Mudanças entre as edições de "Redistribuição"
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | + | ||
+ | No Art. 43 da LC 840/2011 a redistribuição é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder. | ||
+ | |||
+ | A redistribuição se dar-se-á: | ||
+ | I – para cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganização ou ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço; | ||
+ | II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação. | ||
+ | |||
+ | Nas hipóteses do § 1º, II, devem ser observados o interesse da administração pública, a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade do cargo, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos ou subsídio e a prévia apreciação do órgão central de pessoal. | ||
+ | |||
+ | = Dúvidas Frequentes = | ||
+ | |||
+ | {{FAQ|'''1. É possível a aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo?''' | ||
+ | |Pelo exposto, observados os termos da fundamentação acima, entendo ser possível o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo, com a devida transposição.}}<br> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
= Sugestões ou correções? = | = Sugestões ou correções? = | ||
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. | '''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões. |
Edição das 18h45min de 11 de dezembro de 2020
No Art. 43 da LC 840/2011 a redistribuição é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.
A redistribuição se dar-se-á: I – para cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganização ou ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço; II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação.
Nas hipóteses do § 1º, II, devem ser observados o interesse da administração pública, a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade do cargo, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos ou subsídio e a prévia apreciação do órgão central de pessoal.
Dúvidas Frequentes
1. É possível a aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo?
|
---|
Pelo exposto, observados os termos da fundamentação acima, entendo ser possível o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo, com a devida transposição. |
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.