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No Art. 43 da LC 840/2011 a redistribuição é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.
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Edição das 18h45min de 11 de dezembro de 2020

No Art. 43 da LC 840/2011 a redistribuição é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.

A redistribuição se dar-se-á: I – para cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganização ou ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço; II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação.

Nas hipóteses do § 1º, II, devem ser observados o interesse da administração pública, a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade do cargo, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos ou subsídio e a prévia apreciação do órgão central de pessoal.

Dúvidas Frequentes

1. É possível a aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo?


Pelo exposto, observados os termos da fundamentação acima, entendo ser possível o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo, com a devida transposição.




Sugestões ou correções?

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