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Edição das 18h46min de 11 de dezembro de 2020
No Art. 43 da LC 840/2011 a redistribuição é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.
A redistribuição se dar-se-á: I – para cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganização ou ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço; II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação.
Nas hipóteses do § 1º, II, devem ser observados o interesse da administração pública, a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade do cargo, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos ou subsídio e a prévia apreciação do órgão central de pessoal.
Dúvidas Frequentes
1. É possível a aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo?
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De acordo com o Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 24/2019-PGCONS/PGDF/2019 -PGDF/PGCONS observados os termos da fundamentação, é possível o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo, com a devida transposição. Tratando-se do mesmo cargo, com a mesma remuneração e atribuições semelhantes, com, basicamente, os mesmos requisitos de admissão, é viável o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade
técnico administrativo. Necessidade de expressa opção do servidor. |
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