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|De acordo com o Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 24/2019-PGCONS/PGDF/2019 -PGDF/PGCONS <ref> [https://drive.google.com/file/d/1ZFg1riW9I2c5w-ggbr_LXvQlhXswBFwu/view?usp=sharing Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 24/2019-PGCONS/PGDF/2019]</ref> observados os termos da fundamentação, é possível o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo, com a devida transposição. | |De acordo com o Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 24/2019-PGCONS/PGDF/2019 -PGDF/PGCONS <ref> [https://drive.google.com/file/d/1ZFg1riW9I2c5w-ggbr_LXvQlhXswBFwu/view?usp=sharing Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 24/2019-PGCONS/PGDF/2019]</ref> observados os termos da fundamentação, é possível o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo, com a devida transposição. | ||
+ | Seguindo o entendimento do parecer, tem-se como solução ao conflito trazido a exame neste processo o acréscimo, à Especialidade Telefonista, de atribuições compatíveis com as que vêm sendo ocupadas pelos servidores remanescentes daquela especialidade, observados os demais requisitos já elencados no parecer. Por outro lado, caso a Secretaria se certifique de que realmente não mais necessitará da especialidade Telefonista do Cargo de Técnico em Saúde, poderá provocar o chefe do Poder Cota de Aprovação 51 (20702527) SEI 00020-00041438/2018-19 / pg. 8 executivo para extingui-la não só na medida em que os respectivo cargos vagarem, mas, definitivamente, também em relação aos atualmente ocupados. Após o que, os servidores poderão, também seguindo as diretrizes consignadas no parecer, serem aproveitados na especialidade Técnico Administrativo, sendo desnecessária neste caso, porém, a opção a que alude o ilustre autor do opinativo. | ||
− | Tratando-se do mesmo cargo, com a mesma remuneração e atribuições semelhantes, com, basicamente, os mesmos requisitos de admissão, é viável o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo | + | Em especial: atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade e que não extrapolem as exigências exigidas no concurso público para a especialidade. |
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+ | Tratando-se do mesmo cargo, com a mesma remuneração e atribuições semelhantes, com, basicamente, os mesmos requisitos de admissão, é viável o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo.}}<br> | ||
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Edição das 18h57min de 11 de dezembro de 2020
No Art. 43 da LC 840/2011 a redistribuição é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.
A redistribuição se dar-se-á:
I – para cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganização ou ajustamento de quadro de pessoal às necessidades do serviço; II – no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação.
Nas hipóteses do II, devem ser observados o interesse da administração pública, a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade do cargo, a correlação das atribuições, a equivalência entre os vencimentos ou subsídio e a prévia apreciação do órgão central de pessoal.
Dúvidas Frequentes
1. É possível a aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo?
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De acordo com o Parecer Jurídico SEI-GDF n.º 24/2019-PGCONS/PGDF/2019 -PGDF/PGCONS [1] observados os termos da fundamentação, é possível o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo, com a devida transposição.
Seguindo o entendimento do parecer, tem-se como solução ao conflito trazido a exame neste processo o acréscimo, à Especialidade Telefonista, de atribuições compatíveis com as que vêm sendo ocupadas pelos servidores remanescentes daquela especialidade, observados os demais requisitos já elencados no parecer. Por outro lado, caso a Secretaria se certifique de que realmente não mais necessitará da especialidade Telefonista do Cargo de Técnico em Saúde, poderá provocar o chefe do Poder Cota de Aprovação 51 (20702527) SEI 00020-00041438/2018-19 / pg. 8 executivo para extingui-la não só na medida em que os respectivo cargos vagarem, mas, definitivamente, também em relação aos atualmente ocupados. Após o que, os servidores poderão, também seguindo as diretrizes consignadas no parecer, serem aproveitados na especialidade Técnico Administrativo, sendo desnecessária neste caso, porém, a opção a que alude o ilustre autor do opinativo. Em especial: atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade e que não extrapolem as exigências exigidas no concurso público para a especialidade. Tratando-se do mesmo cargo, com a mesma remuneração e atribuições semelhantes, com, basicamente, os mesmos requisitos de admissão, é viável o aproveitamento dos servidores telefonistas na especialidade técnico administrativo. |
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