Mudanças entre as edições de "Aproveitamento"
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− | Na Lei Complementar nº. 840/2011 é previsto o aproveitamento do servidor público, desde que atenda a algumas regras. Um dos exemplos é o retorno do servidor ao serviço que é feito mediante o aproveitamento. | + | Na Lei Complementar nº. 840/2011<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html LC 840/2011]</ref> é previsto o aproveitamento do servidor público, desde que atenda a algumas regras. Um dos exemplos é o retorno do servidor ao serviço que é feito mediante o aproveitamento. |
− | *Da Disponibilidade e do '''Aproveitamento''' | + | * Da Disponibilidade e do '''Aproveitamento''' |
O servidor só pode ser posto em disponibilidade nos casos previstos na Constituição Federal. A remuneração do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade. | O servidor só pode ser posto em disponibilidade nos casos previstos na Constituição Federal. A remuneração do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade. | ||
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O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante '''aproveitamento''': | O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante '''aproveitamento''': | ||
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− | + | * III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado. | |
Importante: É obrigatório o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, assim que houver vaga em órgão, autarquia ou fundação. | Importante: É obrigatório o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, assim que houver vaga em órgão, autarquia ou fundação. | ||
− | + | * 1º É de trinta dias o prazo para o servidor retornar ao exercício, contados da data em que tomou ciência do aproveitamento. | |
− | + | * 2º Deve ser tornado sem efeito o aproveitamento e ser cassada a disponibilidade, se o servidor não retornar ao exercício no prazo do § 1º, salvo se por doença comprovada por junta médica oficial. | |
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Edição das 16h10min de 24 de dezembro de 2020
Na Lei Complementar nº. 840/2011[1] é previsto o aproveitamento do servidor público, desde que atenda a algumas regras. Um dos exemplos é o retorno do servidor ao serviço que é feito mediante o aproveitamento.
- Da Disponibilidade e do Aproveitamento
O servidor só pode ser posto em disponibilidade nos casos previstos na Constituição Federal. A remuneração do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de serviço, não pode ser inferior a um terço do que percebia no mês anterior ao da disponibilidade.
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:
- I – no mesmo cargo;
- II – em cargo resultante da transformação do cargo anteriormente ocupado;
- III – em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuições e vencimentos ou subsídio do cargo anteriormente ocupado.
Importante: É obrigatório o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, assim que houver vaga em órgão, autarquia ou fundação.
- 1º É de trinta dias o prazo para o servidor retornar ao exercício, contados da data em que tomou ciência do aproveitamento.
- 2º Deve ser tornado sem efeito o aproveitamento e ser cassada a disponibilidade, se o servidor não retornar ao exercício no prazo do § 1º, salvo se por doença comprovada por junta médica oficial.
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