Mudanças entre as edições de "Auxílio-alimentação"

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* Não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie, ainda que pago in natura;
 
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= Procedimentos no setorial de pessoal =
 
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Edição das 19h38min de 28 de dezembro de 2020

O auxílio alimentação foi instituído pela LC nº 840/2011[1]. Seu valor atual é de R$ 394,50 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), podendo ser atualizado anualmente pelo Chefe do Poder Executivo [2].

  • O pagamento é feito em pecúnia, sem contrapartida;
  • Não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie, ainda que pago in natura;
  • Depende de requerimento do servidor interessado, no qual declare não receber o mesmo benefício em outro órgão ou entidade.

Procedimentos no setorial de pessoal

a) Fazer lançamento do auxílio-alimentação na tela do SIGRH: BENVLR02;
b) Se a folha estiver fechada, manter o processo sobrestado até abrir a próxima folha;
c) Lançar a informação no CADHIS88;
d) Fazer despacho informando o desfecho do processo e colocar o alerta: "as atualizações ou suspenções do auxílio alimentação serão feitas no mesmo processo, devendo ser aberto apenas um por servidor".

Auxílio-alimentação.PNG

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Referências