Mudanças entre as edições de "Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD)"

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O PAD (processo administrativo disciplinar), de forma resumida, é o processo pelo qual a Administração Pública pode punir seus servidores pelas infrações funcionais praticadas por eles. Trata-se do poder sancionador da Administração Pública. É o poder, previsto em lei, pelo qual o ente público pode punir todos aqueles que tenham algum vínculo jurídico com ele.
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As fase de um PAD incluem três fases distintas:
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a) Instauração: com a publicação da portaria que constitui a comissão que irá apurar a infração do servidor.
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b) Inquérito administrativo: que engloba a instrução (fase de coleta de provas), defesa e relatório (onde a comissão analisa o processo e sugere um desfecho para a autoridade competente).
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c) Julgamento.
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Edição das 14h04min de 10 de fevereiro de 2021

O PAD (processo administrativo disciplinar), de forma resumida, é o processo pelo qual a Administração Pública pode punir seus servidores pelas infrações funcionais praticadas por eles. Trata-se do poder sancionador da Administração Pública. É o poder, previsto em lei, pelo qual o ente público pode punir todos aqueles que tenham algum vínculo jurídico com ele.

As fase de um PAD incluem três fases distintas:

a) Instauração: com a publicação da portaria que constitui a comissão que irá apurar a infração do servidor.

b) Inquérito administrativo: que engloba a instrução (fase de coleta de provas), defesa e relatório (onde a comissão analisa o processo e sugere um desfecho para a autoridade competente).

c) Julgamento.


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