Mudanças entre as edições de "Licença-paternidade"
De Saude Legal
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# Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Paternidade” por nascimento; | # Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Paternidade” por nascimento; | ||
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+ | # Incluir como documento externo a certidão de nascimento em formato PDF; ou Termo de Judicial de guarda provisória para fins de adoção. | ||
# Assinar o requerimento; | # Assinar o requerimento; | ||
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# Solicitar a ciência do Chefe imediato no requerimento; | # Solicitar a ciência do Chefe imediato no requerimento; | ||
# Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da sua unidade de lotação; | # Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da sua unidade de lotação; | ||
# O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas. | # O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas. | ||
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+ | Quanto à prorrogação da licença paternidade: | ||
+ | Criar formulários (requerimento específico) com o campo de prorrogação de licença Paternidade. | ||
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+ | ficha Cadastro do requerente. | ||
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A '''prorrogação''' da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no '''prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção''' e terá duração de 23 dias. | A '''prorrogação''' da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no '''prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção''' e terá duração de 23 dias. | ||
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* O servidor se responsabilizará pelas informações apresentadas no processo; | * O servidor se responsabilizará pelas informações apresentadas no processo; | ||
* Documento indispensável: certidão de nascimento.<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/BASE-SEI-LICEN%C3%87A-PATERNIDADE.pdf Base de conhecimentos SEPLAG]</ref> | * Documento indispensável: certidão de nascimento.<ref>[http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/BASE-SEI-LICEN%C3%87A-PATERNIDADE.pdf Base de conhecimentos SEPLAG]</ref> | ||
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= Dúvidas frequentes = | = Dúvidas frequentes = |
Edição das 19h48min de 10 de março de 2021
Licença remunerada de 7 (sete) dias consecutivos incluindo o dia do nascimento ou da adoção[1], prorrogável por mais 23 (vinte e três) dias.[2]
Índice
Passo a passo
- Iniciar um processo do tipo “Pessoal: Licença‐Paternidade” por nascimento;
- Incluir um documento do tipo “Requerimento: Licença por nascimento/Adoção (Formulário). Em caso de prorrogação, indicar no requerimento de Licença Paternidade o interesse em sua prorrogação”;
- Incluir como documento externo a certidão de nascimento em formato PDF; ou Termo de Judicial de guarda provisória para fins de adoção.
- Assinar o requerimento;
- Solicitar a ciência do Chefe imediato no requerimento;
- Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da sua unidade de lotação;
- O setor de gestão de pessoas verificará a regularidade das informações, podendo solicitar vistas dos originais, e registrará as informações no Sistema de Gestão de Pessoas.
Quanto à prorrogação da licença paternidade:
Criar formulários (requerimento específico) com o campo de prorrogação de licença Paternidade.
- Documentos Indispensáveis:
Requerimento;
- Certidão de nascimento ou Termo de Judicial de Guarda Provisória para fins de adoção
ficha Cadastro do requerente.
A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 2 dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 23 dias.
Checklist
- O beneficiado não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período da licença-paternidade, implicando o registro de falta no caso de descumprimento;
- O servidor se responsabilizará pelas informações apresentadas no processo;
- Documento indispensável: certidão de nascimento.[3]
Dúvidas frequentes
1. Quem faz jus à Licença Paternidade?
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Servidor público em razão de nascimento ou adoção de filho(a). |
2. Há possibilidade de prorrogação da licença para após o nascimento/adoção?
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De acordo com o Parecer n.º 244/2019 - SEE/GAB/AJL/CONSULTIVO[4], entende-se que a fruição da licença-paternidade poderá iniciar-se após alta hospitalar da cônjuge e/ou do rebento do requerente, tendo em vista os fundamentos do benefício em questão. |
3. O servidor que apresentar requerimento de licença-paternidade fora do prazo poderá ter suas faltas abonadas?
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Sim, em caráter estritamente excepcional.[5] |
Ver também
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