Mudanças entre as edições de "Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano (GHPU)"
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− | ! | + | ! Percentual devido a partir de 01/09/2014 !! TÍTULO !! QUEM TEM DIREITO |
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− | | | + | | 35% || DOUTORADO|| ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA |
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− | | | + | | 30% || MESTRADO || ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; |
+ | TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; | ||
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− | | | + | | 20% || PÓS-GRADUAÇÃO || ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; |
+ | TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; | ||
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| Exemplo || Exemplo || Exemplo | | Exemplo || Exemplo || Exemplo | ||
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Edição das 17h38min de 25 de março de 2021
A Gratificação de Habilitação em Planejamento e Infraestrutura (GHPUI) é a retribuição pecuniária devida ao servidor, decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Segunda Graduação e Graduação . Cada título tem o seu percentual estabelecido no Artigo n º 17 da Lei 5.195/2013 que não poderá ser acumulável e nem poderá ser concedido ao já aposentado. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado deverão guardar relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
Atr. 17 DA Lei 5.195/2013 [1] e Lei 6.448/2019 [2] e Portaria 85/2014 [3]]
Fundamentação Legal - Lei 5.195/2013 e 6.448/2019 – Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura |
Percentual devido a partir de 01/09/2014 | TÍTULO | QUEM TEM DIREITO |
---|---|---|
35% | DOUTORADO | ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA |
30% | MESTRADO | ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; |
20% | PÓS-GRADUAÇÃO | ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA;
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; |
13% | GRADUAÇÃO | Exemplo |
Exemplo | Exemplo | Exemplo |
Exemplo | Exemplo | Exemplo |
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; 9%
2ª GRADUAÇÃO
ANALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA; Como Requerer a GHPUI O servidor deverá Autuar um processo no SEI e preencher o requerimento Gratificação por Habilitação e assinar, anexar o certificado (frente e verso) e encaminhar o processo para a Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação; Gerência/ Núcleo de Pessoas da sua unidade de lotação do servidor deverá verificar se o servidor já possui algum processo de GTIT/AQ/GHPUI (físico ou digital). Caso o servidor já possua um processo de GTIT/AQ/GHPUI deverá ser dado continuidade no requerimento do servidor no processo já existe sobre o assunto. Se o processo existente for físico, o Núcleo de Pessoas deverá converter o processo em suporte digital com a mesma numeração do processo físico, bem como encerrar o processo físico. A Gerência/ Núcleo de Pessoas da unidade de lotação do servidor deverá instruir o processo da seguinte forma: - anexar uma ficha cadastral atualizada;
- anexar o requerimento de GHPUI;
- anexar o diploma/certificado (frente e verso)
- Encaminhar o Processo SEI à GECC/DIDEP informando a data que o requerimento do servidor foi recebido no setor
A GECC/DIDEP procederá a análise e publicação no DODF e depois de efetuado o lançamento, devolverá o processo para o núcleo de pessoal para os cálculos retroativos, caso existir, e demais providências.