Mudanças entre as edições de "Auxílio-transporte interestadual"
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Edição das 16h50min de 26 de março de 2021
Dúvidas frequentes
1. Posso apresentar os bilhetes de passagem para fins de comprovação de utilização do transporte coletivo?
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A exigência de comprovação da utilização efetiva do transporte coletivo mediante apresentação dos respectivos bilhetes de passagem, embora revele um mecanismo razoável de transparência e controle do processamento dos auxílios-transporte pagos aos servidores residentes em outros Estados, não se conforma ao modelo adotado pela LC 840/2011, que, de forma expressa, condicionou a percepção do auxílio-transporte apenas à apresentação de declaração firmada pelo servidor, de que realiza despesas com transporte coletivo (urbano ou interestadual), sob presunção de veracidade, sem prejuízo da fiscalização administrativa e de eventual responsabilidade civil e penal.[1] |
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