Mudanças entre as edições de "Pensão por morte"
De Saude Legal
Linha 160: | Linha 160: | ||
[[Arquivo:Declaracaonaoacumulacaopensao.PNG|miniaturadaimagem|centro|link=https://drive.google.com/file/d/15lXIGRRUg4M0s2WhiwZyF5wbB1V5KecT/view?usp=sharing |[https://drive.google.com/file/d/15lXIGRRUg4M0s2WhiwZyF5wbB1V5KecT/view?usp=sharing Link da declaração de não acumulação] ]] | [[Arquivo:Declaracaonaoacumulacaopensao.PNG|miniaturadaimagem|centro|link=https://drive.google.com/file/d/15lXIGRRUg4M0s2WhiwZyF5wbB1V5KecT/view?usp=sharing |[https://drive.google.com/file/d/15lXIGRRUg4M0s2WhiwZyF5wbB1V5KecT/view?usp=sharing Link da declaração de não acumulação] ]] | ||
− | |||
− | |||
--> | --> | ||
Edição das 13h00min de 16 de abril de 2021
Referências
Conforme Circular nº 1/2021 - IPREV/DIPREV/IPREV/DF (57050361), é obrigatório constar nos processos de Pensão por morte o documento “DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO DE PENSÃO POR MORTE” (SEI 57050433).
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.