Mudanças entre as edições de "Cumprimento de decisões judiciais"
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+ | Após o recebimento do mandado, cabe ao gestor a leitura integral da ordem e seu estrito cumprimento. O descumprimento do mandado poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro. Caso o gestor não compreenda a decisão em sua totalidade, cabe solicitar apoio ao NJUD, ou à SUGEP/SES, no que se refere à gestão de pessoas. | ||
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Edição das 12h57min de 8 de julho de 2021
De acordo com o Decreto nº 39.546/2018 [1], Regimento Interno da SES/DF, cabe ao Núcleo de Judicialização - NJUD o gerenciamento de mandados judiciais.
No artigo 36 do citado decreto, segue:
Ao Núcleo de Judicialização - NJUD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Assessoria Jurídico-Legislativa, compete: ... II - receber mandados judiciais direcionados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ao Secretário e aos demais titulares das Unidades Orgânicas da SES/DF, inclusive as intimações pessoais e comunicações em mandados de segurança; ... IV - remeter os processos para as áreas competentes da SES/DF visando o cumprimento das determinações judiciais;
V - solicitar às unidades competentes manifestação sobre o cumprimento de decisão judicial ou justificativa formal em face de qualquer impossibilidade de cumprimento;
VI - promover e monitorar o cumprimento das demandas judiciais;
VII - prestar informações à Procuradoria-Geral do Distrito Federal sobre qualquer intercorrência que dificulte ou impossibilite o cumprimento de determinação judicial e informar sobre o efetivo atendimento de demandas; ... X - receber e encaminhar as notificações e intimações da justiça especializada e comum, em nome do Secretário, sobre assuntos de interesse da Secretaria;
Para o cumprimento de mandados judiciais, estes devem ser encaminhamos a esta SES/DF por meios oficiais, ou seja, pelo próprio Poder Judiciário (por Oficial de Justiça, Correios AR ou E-mail) ou pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF. Não há respaldo para cumprimento de mandados entregues pelos próprios servidores da SES ou suas chefias.
Após o recebimento do mandado, cabe ao gestor a leitura integral da ordem e seu estrito cumprimento. O descumprimento do mandado poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro. Caso o gestor não compreenda a decisão em sua totalidade, cabe solicitar apoio ao NJUD, ou à SUGEP/SES, no que se refere à gestão de pessoas.
Importante ressaltar que, caso a notificação do mandado tenha sido feita ao gestor local, este mesmo poderá enviar a resposta e o comprovante de cumprimento ao Juízo, sendo também necessário encaminhamos deste ao NJUD, caso figurem em um dos polos de demanda o Distrito Federal.
Noutro giro, mandados judiciais que versam sobre demandas entre particulares, a exemplo de penhoras em folhas salarias ou pensões alimentícias, que não figuram no polo ativo ou passivo o Distrito Federal, deverão seguir tramitação diretamente para os ajustes financeiros, sem a necessidade de encaminhamentos dos autos ao NJUD ou notificação oficial do PGDF.
Por fim, esclarecemos também que cabe aos NGPs o registro do cumprimento das decisões nos assentamentos funcionais do servidor no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, na tela CADHIS88.
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