Mudanças entre as edições de "Doação de sangue"
De Saude Legal
Linha 1: | Linha 1: | ||
<div align="justify"> | <div align="justify"> | ||
− | Na Lei Complementar nº 840 | + | Na Lei Complementar nº 840/2011, no art. 62<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011, artigo 62]</ref> é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) para doar sangue. |
<blockquote> | <blockquote> |
Edição das 17h29min de 9 de julho de 2021
Na Lei Complementar nº 840/2011, no art. 62[1] é prevista a ausência do servidor ao serviço (por um dia) para doar sangue.
Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; [...]
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.