Mudanças entre as edições de "Exame admissional"
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Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. | Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. | ||
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Edição das 20h10min de 9 de julho de 2021
O exame médico admissional é exigido a todo o servidor público para a posse no cargo público, de acordo com a Lei nº 8112/1990[1].
Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Após ter sido aprovado em concurso público, no prazo previsto no edital, o candidato deve apresentar exames complementares e relatórios médicos para exame pré-admissional e demais documentos para a posse. |
Considera-se como objetivo do referido exame médico a avaliação da capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está obrigado em razão do cargo público que irá ocupar, tendo em conta os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato.
- Para cada cargo ou Órgão são exigidos exames complementares que estarão especificados no Edital.
Os critérios devem ser estabelecidos levando-se em consideração as atividades da função que o candidato pretende exercer, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho e os critérios epidemiológicos, que podem apontar doenças responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e aposentadoria precoce por invalidez. Podem ser ouvidos peritos e especialistas em diversas áreas e consultados documentos técnicos atuais para melhor embasar a avaliação da capacidade laboral.
Ver também
- Admissão: Nomeação, posse e exercício
- Perícia médica e saúde ocupacional
- Pessoa com deficiência (PCD)
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