Mudanças entre as edições de "Exame admissional"

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O exame médico admissional é exigido a todo o servidor público para a posse no cargo público, de acordo com a Lei 8112 de 90.
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O exame médico admissional é exigido a todo o servidor público para a posse no cargo público, de acordo com a Lei 8112/1990<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm Lei nº 8112/1990]</ref>.
  
 
  Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.  
 
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Edição das 20h10min de 9 de julho de 2021

O exame médico admissional é exigido a todo o servidor público para a posse no cargo público, de acordo com a Lei nº 8112/1990[1].

Só poderá ser empossado em cargo público aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 
Após ter sido aprovado em concurso público, no prazo previsto no edital, o candidato deve apresentar exames complementares e relatórios médicos para exame pré-admissional e demais documentos para a posse.


Considera-se como objetivo do referido exame médico a avaliação da capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está obrigado em razão do cargo público que irá ocupar, tendo em conta os riscos inerentes às respectivas atribuições e o prognóstico de enfermidades apresentadas pelo candidato.

  • Para cada cargo ou Órgão são exigidos exames complementares que estarão especificados no Edital.

Os critérios devem ser estabelecidos levando-se em consideração as atividades da função que o candidato pretende exercer, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho e os critérios epidemiológicos, que podem apontar doenças responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e aposentadoria precoce por invalidez. Podem ser ouvidos peritos e especialistas em diversas áreas e consultados documentos técnicos atuais para melhor embasar a avaliação da capacidade laboral.

Exame admissional.PNG

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