Mudanças entre as edições de "Acesso remoto"
De Saude Legal
Linha 1: | Linha 1: | ||
<div align="justify"> | <div align="justify"> | ||
− | Com o Decreto nº 40.546 - 20/03/2020 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7c595bba3c43420e998ca801ae6f1c62/Decreto_40546_20_03_2020.html Decreto nº 40.546 | + | Com o Decreto nº 40.546 - 20/03/2020 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7c595bba3c43420e998ca801ae6f1c62/Decreto_40546_20_03_2020.html Decreto nº 40.546/2020]</ref>, os servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Distrito Federal puderam optar para a realização de trabalho remoto, realizado em casa, desde que não exerçam atividades essenciais e que tenham infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada. |
*Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença. | *Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença. |
Edição das 16h42min de 14 de julho de 2021
Com o Decreto nº 40.546 - 20/03/2020 [1], os servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Distrito Federal puderam optar para a realização de trabalho remoto, realizado em casa, desde que não exerçam atividades essenciais e que tenham infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada.
- Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença.
- Importante lembrar que para trabalho em acesso remoto, é necessário autorização expressa da chefia, com solicitação de teletrabalho via SEI.
Manuais
Confira nos links os manuais de acesso remoto:
- Manual de Acesso Externo Ambiente Corporativo
- Manual para Configuração Acesso VPN
- Manual para Configuração Acesso Externo - Forponto
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.