Mudanças entre as edições de "PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário"
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Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação. | Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação. | ||
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Edição das 20h32min de 19 de julho de 2021
O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração durante todo o período em que este exerceu suas atividades.[1]
Seu objetivo principal é fornecer informações sobre o ambiente de trabalho, principalmente para eventual requerimento de benefício previdenciário, em especial, o de aposentadoria especial.
O documento é exigido no caso de servidores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. Como trata-se de um documento para fins previdenciários, sua exigência legal encontra-se no §4º do art. 58 da Lei nº 8213/1991[2].
Índice
Passo a passo
- Servidor solicita Declaração de Tempo de Serviço (especial) ou PPP;
- O NP autua o processo atual denominado – Contribuição Previdenciária – PPP para inativos; ou para ativos – Conversão de Tempo Insalubre;
- NP instrui o processo com as informações funcionais, atestando o recebimento de insalubridade; para tanto, desarquiva processo de insalubridade afim de extrair as informações do LTCAT ou documento legal equivalente, para preenchimento do formulário PPP e anexação de cópias no processo PPP;
- Caso não tenha processo de insalubridade, deve-se consultar a pasta funcional do servidor, bem como os registros do SIGRH (CADHIS88);
- Caso não exista a informação, deve-se recorrer às fichas financeiras do servidor com a finalidade de se comprovar o recebimento da insalubridade;
- Elaborar o formulário PPP em duas vias, conforme Manual de Preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP/DF, disponível no link: http://www.seplag.df.gov.br/images/pdf/Manual%20de%20Saude%20e%20Seguranca%20do%20Trabalho.pdf
- No campo 14 – Profissiografia: preencher de acordo com a Portaria Conjunta nº 8/2006[3] e/ou com as descrições constantes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, nas unidades que possuir;
- Anexar documentos ao processo;
- Encaminhar o processo para o NSHMT da respectiva unidade para preenchimento dos Campos II e III – Seção de Registros Ambientais e Seção de Resultados de Monitoração Biológica, respectivamente;
- Encaminhar para o GP assinar;
- Entregar ao servidor, guardando cópia recebida no processo.
Servidores ativos
Fluxo para emissão do PPP – Ativos:
Os servidores ativos devem solicitar a confecção do documento na Gerência de Pessoas responsável.
Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.
Servidores inativos
Fluxo para emissão do PPP – Inativos:
Os servidores aposentados ou desligados devem apresentar esse Formulário assinado no Núcleo de Admissão e Movimentação. Caso seja entregue por Procurador Legal, deve entregar anexada ao formulário a procuração que o designou.
Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, eles podem ser entregues junto com a solicitação.
Ver também
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