Mudanças entre as edições de "Voluntariado"
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O trabalho voluntário no serviço público é regulamentado pela Lei Distrital nº 3.506/2004<ref>[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_2004.html Lei Distrital nº 3506/2004]</ref>. | O trabalho voluntário no serviço público é regulamentado pela Lei Distrital nº 3.506/2004<ref>[http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/51439/Lei_3506_2004.html Lei Distrital nº 3506/2004]</ref>. | ||
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Contribua com o seu talento. Confira a documentação necessária aqui. | Contribua com o seu talento. Confira a documentação necessária aqui. | ||
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+ | Você pode se juntar a uma delas ou contribuir com a sua área de talento. Temos cantores, cabeleireiros, contadores de história, trabalhos manuais, músicos, grupos de palhaço entre outras áreas. Cadastre-se e escolha uma área para contribuir no Portal do Voluntariado. | ||
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+ | Para participar do programa, exige-se formação profissional na área em que pretende-se atuar e registro profissional no conselho de classe (quando a profissão tiver). A atividade é em caráter espontâneo, sem remuneração e sem vínculo funcional ou empregatício. O voluntário escolhe o dia e o horário em que poderá ajudar. | ||
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+ | Profissional 1 – Lista de documentação necessária para Adesão de PROFISSIONAL ao Serviço Voluntário – Padrão SES-DF; | ||
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Edição das 17h45min de 21 de julho de 2021
Voluntários estão em todos os hospitais públicos e unidades da SES/DF.
O serviço voluntário profissional na Saúde foi regulamentado por meio da Portaria nº 261/2016[1]. O Termo de Adesão, fechado caso a caso, tem duração de um ano, prorrogável por igual período, através do preenchimento do Termo Aditivo. Todas as unidades hospitalares da rede pública já contam com a atuação de voluntários (profissionais e sociais). A abertura de vagas também vale para áreas não necessariamente ligadas à saúde pública, como engenharia e comunicação. Além da modalidade profissional, tem a social, na qual o voluntário pode contribuir. O trabalho voluntário no serviço público é regulamentado pela Lei Distrital nº 3.506/2004[2].
Voluntário Social
Contribua com o seu talento. Confira a documentação necessária aqui.
A SES/DF tem vários trabalhos na área de voluntário social realizado por várias associações. Você pode se juntar a uma delas ou contribuir com a sua área de talento. Temos cantores, cabeleireiros, contadores de história, trabalhos manuais, músicos, grupos de palhaço entre outras áreas. Cadastre-se e escolha uma área para contribuir no Portal do Voluntariado.
Documentos do Voluntariado Social: Social 1 – Termo de Adesão ao Serviço Voluntário SOCIAL – Padrão SES-DF; Social 2 – Termo Aditivo de Serviço Voluntário SOCIAL – Padrão SES-DF; Social 3 - Termo de Desligamento de Serviço Voluntário SOCIAL – Padrão SES-DF; Social 4 - Registro de Frequência de Profissional Voluntário; Social 5 – Avaliação de Desempenho.
Voluntário Profissional
Contribua de acordo com a sua área de formação. Confira a documentação necessária aqui.
Para participar do programa, exige-se formação profissional na área em que pretende-se atuar e registro profissional no conselho de classe (quando a profissão tiver). A atividade é em caráter espontâneo, sem remuneração e sem vínculo funcional ou empregatício. O voluntário escolhe o dia e o horário em que poderá ajudar.
Documentos do Voluntariado Profissional: Profissional 1 – Lista de documentação necessária para Adesão de PROFISSIONAL ao Serviço Voluntário – Padrão SES-DF; Profissional 2 – Termo de Adesão de Serviço Voluntário PROFISSIONAL- Padrão SES- DF; Profissional 3 – Termo Aditivo de Serviço Voluntário PROFISSIONAL – Padrão SES-DF; Profissional 4 – Termo de Desligamento de Serviço Voluntário PROFISSIONAL – Padrão SES-DF; Profissional 5 – Declaração de não Servidor - Serviço Voluntário Profissional; Profissional 6 – Registro de Frequência de Profissional Voluntário; Profissional 7 – Avaliação de Desempenho.
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