Mudanças entre as edições de "Acesso remoto"

De Saude Legal
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Conforme Circular nº 10/2021 - SES/GAB/CTINF/DIT<ref>[https://drive.google.com/file/d/15DaEJ-Z-WC04keVnbQfKQVdkMWpIZwuE/view?usp=sharing Circular nº 10/2021 - SES/GAB/CTINF/DIT]</ref>, o acesso remoto para [[Teletrabalho]] definitivo e [[Teletrabalho - grupo de risco]] deverá ser solicitado via SEI, pela chefia imediata, enviando o processo para a '''SES/GAB/CTINF/DIT/GPROS''', e deverá possuir as seguintes informações e documentos:
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Conforme Circular nº 10/2021 - SES/GAB/CTINF/DIT<ref>[https://drive.google.com/file/d/15DaEJ-Z-WC04keVnbQfKQVdkMWpIZwuE/view?usp=sharing Circular nº 10/2021 - SES/GAB/CTINF/DIT]</ref>, o acesso remoto para [[Teletrabalho|Teletrabalho definitivo]] e [[Teletrabalho - grupo de risco]] deverá ser solicitado via SEI, pela chefia imediata, enviando o processo para a '''SES/GAB/CTINF/DIT/GPROS''', e deverá possuir as seguintes informações e documentos:
 
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# Memorando com solicitação da chefia imediata para a inclusão do(s) nome(s) do(s) servidor(es) no grupo de segurança para teletrabalho;
 
# Memorando com solicitação da chefia imediata para a inclusão do(s) nome(s) do(s) servidor(es) no grupo de segurança para teletrabalho;

Edição das 18h29min de 29 de julho de 2021

Conforme Circular nº 10/2021 - SES/GAB/CTINF/DIT[1], o acesso remoto para Teletrabalho definitivo e Teletrabalho - grupo de risco deverá ser solicitado via SEI, pela chefia imediata, enviando o processo para a SES/GAB/CTINF/DIT/GPROS, e deverá possuir as seguintes informações e documentos:

  1. Memorando com solicitação da chefia imediata para a inclusão do(s) nome(s) do(s) servidor(es) no grupo de segurança para teletrabalho;
  2. Justificativa da necessidade de acesso à VPN;
  3. Cópia do formulário de pactuação de atividades devidamente assinado pelo(a) servidor(a) e pela chefia imediata;
  4. IP - Internet Protocol da máquina de cada servidor(a) com a respectiva identificação (nome) da máquina de trabalho;
  5. Incluir os documentos: "Form. Solicitação Acesso Remoto VPN-Teletrabalho" e "Termo Responsabilidade-Acesso Remoto/Teletrabalho" devidamente preenchidos e assinados, de forma a comprovar ter ciência dos direitos e obrigações na utilização desse serviço corporativo.

Manuais

Confira nos links os manuais de acesso remoto:

Ver também

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Referências