Mudanças entre as edições de "Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental"
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− | *A Lei nº 5251/2013 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75969/Lei_5251_2013.html Lei nº 5251/2013]</ref> altera a Lei nº 5190 e extingue a gratificação de apoio às atividades de laboratório instituída pela Lei nº 4278/2008; | + | *A Lei nº 5251/2013<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/75969/Lei_5251_2013.html Lei nº 5251/2013]</ref> altera a Lei nº 5190 e extingue a gratificação de apoio às atividades de laboratório instituída pela Lei nº 4278/2008; |
*A Portaria nº 63/2005<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/46645/Portaria_63_20_04_2005.html Portaria nº 63/2005]</ref> estabelece as atribuições das especialidades dos cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal; | *A Portaria nº 63/2005<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/46645/Portaria_63_20_04_2005.html Portaria nº 63/2005]</ref> estabelece as atribuições das especialidades dos cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal; |
Edição das 13h55min de 28 de dezembro de 2021
A Lei nº 5.190 de 25/2013[1] dispõe sobre a carreira e dá outras providências. Trata sobre os cargos e quantitativos, gestão e ingresso na carreira, jornada de trabalho, atribuições do cargo, progressão, promoção, programa de formação continuada, estrutura e remuneração;
Conceitos Básicos
Para efeitos da Lei 5.190 considera-se:
I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;
II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas ao servidor;
III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor;
IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no cargo;
V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e qualificação profissional;
VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;
VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;
VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a jornada de trabalho;
IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840/2011;
X – mobilidade: deslocamento do servidor para o Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito Federal.
Base legal
- A Lei nº 5251/2013[2] altera a Lei nº 5190 e extingue a gratificação de apoio às atividades de laboratório instituída pela Lei nº 4278/2008;
- A Portaria nº 63/2005[3] estabelece as atribuições das especialidades dos cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal;
- A Portaria nº 38/2021[4] estabelece as especialidades e as respectivas atribuições dos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
- A Lei nº 6165/2018[5] altera a denominação do cargo de Especialista em Saúde para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
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