Mudanças entre as edições de "Requisição"
De Saude Legal
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− | * Confira a Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR[https://drive.google.com/file/d/1ryKNPQAMAd-0q5IIzP2mIJc-938jxOaP/view?usp=sharing Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR], que dispões sobre os registros de frequência dos servidores requisitados por esta Secretaria de Saúde. | + | * Confira a Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR<ref>[https://drive.google.com/file/d/1ryKNPQAMAd-0q5IIzP2mIJc-938jxOaP/view?usp=sharing Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR]</ref>, que dispões sobre os registros de frequência dos servidores requisitados por esta Secretaria de Saúde. |
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Edição atual tal como às 18h49min de 30 de março de 2022
O ato de Requisição é tratado em lei federal:
DECRETO Nº 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
Regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Frequência
- Confira a Circular nº 1/2022 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR[1], que dispões sobre os registros de frequência dos servidores requisitados por esta Secretaria de Saúde.
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