Mudanças entre as edições de "Restrição"
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Edição das 11h33min de 28 de setembro de 2022
Instrução processual
O servidor ou chefia imediata que, por algum motivo, entender que sua capacidade laboral ou de algum servidor subordinado possa ter sofrido qualquer tipo de redução, deve[1] :
- Abrir processo no SEI nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);
- Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) nível de acesso RESTRITO;
- Colher assinatura eletrônica da chefia; e
- Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.
Processos encaminhados fora de conformidade serão devolvidos para instrução. As informações sigilosas como exames complementares, relatórios médicos ou outros documentos médicos deverão ser entregues ao médico do trabalho no momento da avaliação e caso estejam anexados ao processo SEI, também deverão ser considerados como não conformes e devolvidos para correta instrução. Estes documentos serão anexado ao prontuário físico do servidor, arquivados ao longo do mês e encaminhados via malote sigiloso no primeiro dia útil do mês subsequente para Diretoria de Logística e Administração, endereço SEI - SEEC/SEQUALI/SUBSAUDE/DILOG, para anexação aos respectivos prontuários físicos dos servidores
Fluxo
- Confira também, nas referências da página, a descrição do fluxo do processo de restrição.[2]
Ver também
Sugestões ou correções?
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Referências