Mudanças entre as edições de "Restrição"

De Saude Legal
 
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O '''servidor ou chefia imediata''' que, por algum motivo, entender que sua capacidade laboral ou de algum servidor subordinado possa ter sofrido qualquer tipo de redução, deve<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011 - Art. 277]</ref> :  
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Inicialmente, é ''importante'' destacar que:
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* Processos encaminhados fora de conformidade serão devolvidos para instrução.
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* As informações sigilosas como exames complementares, relatórios médicos ou outros documentos médicos deverão ser entregues ao médico do trabalho no momento da avaliação e caso estejam anexados ao processo SEI, também deverão ser considerados como não conformes e devolvidos para correta instrução.
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O '''servidor ou chefia imediata''' que, por algum motivo, entender que sua capacidade laboral ou de algum servidor subordinado possa ter sofrido qualquer tipo de redução, deve<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011 - Art. 277]</ref>:  
 
# Abrir processo no SEI nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);  
 
# Abrir processo no SEI nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);  
 
# Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) nível de acesso RESTRITO;  
 
# Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) nível de acesso RESTRITO;  
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# Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.  
 
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Processos encaminhados fora de conformidade serão devolvidos para instrução. As informações sigilosas como exames complementares, relatórios médicos ou outros documentos médicos deverão ser entregues ao médico do trabalho no momento da avaliação e caso estejam anexados ao processo SEI, também deverão ser considerados como não conformes e devolvidos para correta instrução. Estes documentos serão anexado ao prontuário físico do servidor, arquivados ao longo do mês e encaminhados via malote sigiloso no primeiro dia útil do mês subsequente para Diretoria de Logística e Administração, endereço SEI - SEEC/SEQUALI/SUBSAUDE/DILOG, para anexação aos respectivos prontuários físicos dos servidores
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Estes documentos serão anexados ao prontuário físico do servidor, arquivados ao longo do mês e encaminhados via malote sigiloso no primeiro dia útil do mês subsequente para Diretoria de Logística e Administração, endereço SEI - SEEC/SEQUALI/SUBSAUDE/DILOG, para anexação aos respectivos prontuários físicos dos servidores.
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O '''perito médico oficial''' que entender que a capacidade laboral do servidor sofreu qualquer tipo de redução deve emitir laudo onde estarão presentes as restrições prescritas com duração máxima de dois meses. Dentro deste período o servidor deverá<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto 34023/2012 - Art. 2º]</ref>:
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# Abrir processo no SEI com nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);
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# Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) também com nível de acesso RESTRITO;
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# Colher assinatura eletrônica da chefia; e
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# Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.
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Caso o servidor que não compareça para avaliação do NSHMT dentro do prazo estabelecido (60 dias corridos contados a partir da data de avaliação), retornará às atribuições inerentes ao cargo/especialidade que ocupa.
  
 
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* Confira também, nas referências da página, a descrição do fluxo do processo de restrição.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1Erx14rLOpdXk1-qkT41bk-wBSCEu7Ihv/view?usp=sharing Restrição - descrição do fluxo]</ref>
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* Confira também, nas referências da página, a descrição completa do fluxo do processo de restrição.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1Erx14rLOpdXk1-qkT41bk-wBSCEu7Ihv/view?usp=sharing Restrição - descrição do fluxo]</ref>
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =

Edição atual tal como às 11h39min de 28 de setembro de 2022

Instrução processual

Inicialmente, é importante destacar que:

  • Processos encaminhados fora de conformidade serão devolvidos para instrução.
  • As informações sigilosas como exames complementares, relatórios médicos ou outros documentos médicos deverão ser entregues ao médico do trabalho no momento da avaliação e caso estejam anexados ao processo SEI, também deverão ser considerados como não conformes e devolvidos para correta instrução.

O servidor ou chefia imediata que, por algum motivo, entender que sua capacidade laboral ou de algum servidor subordinado possa ter sofrido qualquer tipo de redução, deve[1]:

  1. Abrir processo no SEI nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);
  2. Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) nível de acesso RESTRITO;
  3. Colher assinatura eletrônica da chefia; e
  4. Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.

Estes documentos serão anexados ao prontuário físico do servidor, arquivados ao longo do mês e encaminhados via malote sigiloso no primeiro dia útil do mês subsequente para Diretoria de Logística e Administração, endereço SEI - SEEC/SEQUALI/SUBSAUDE/DILOG, para anexação aos respectivos prontuários físicos dos servidores.

O perito médico oficial que entender que a capacidade laboral do servidor sofreu qualquer tipo de redução deve emitir laudo onde estarão presentes as restrições prescritas com duração máxima de dois meses. Dentro deste período o servidor deverá[2]:

  1. Abrir processo no SEI com nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);
  2. Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) também com nível de acesso RESTRITO;
  3. Colher assinatura eletrônica da chefia; e
  4. Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.

Caso o servidor que não compareça para avaliação do NSHMT dentro do prazo estabelecido (60 dias corridos contados a partir da data de avaliação), retornará às atribuições inerentes ao cargo/especialidade que ocupa.

Fluxo

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  • Confira também, nas referências da página, a descrição completa do fluxo do processo de restrição.[3]

Ver também

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Referências