Mudanças entre as edições de "Restrição"
Linha 2: | Linha 2: | ||
= Instrução processual = | = Instrução processual = | ||
− | O '''servidor ou chefia imediata''' que, por algum motivo, entender que sua capacidade laboral ou de algum servidor subordinado possa ter sofrido qualquer tipo de redução, deve<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011 - Art. 277]</ref> : | + | Inicialmente, é ''importante'' destacar que: |
+ | * Processos encaminhados fora de conformidade serão devolvidos para instrução. | ||
+ | * As informações sigilosas como exames complementares, relatórios médicos ou outros documentos médicos deverão ser entregues ao médico do trabalho no momento da avaliação e caso estejam anexados ao processo SEI, também deverão ser considerados como não conformes e devolvidos para correta instrução. | ||
+ | |||
+ | O '''servidor ou chefia imediata''' que, por algum motivo, entender que sua capacidade laboral ou de algum servidor subordinado possa ter sofrido qualquer tipo de redução, deve<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar 840/2011 - Art. 277]</ref>: | ||
# Abrir processo no SEI nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA); | # Abrir processo no SEI nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA); | ||
# Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) nível de acesso RESTRITO; | # Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) nível de acesso RESTRITO; | ||
Linha 8: | Linha 12: | ||
# Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local. | # Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local. | ||
− | + | Estes documentos serão anexados ao prontuário físico do servidor, arquivados ao longo do mês e encaminhados via malote sigiloso no primeiro dia útil do mês subsequente para Diretoria de Logística e Administração, endereço SEI - SEEC/SEQUALI/SUBSAUDE/DILOG, para anexação aos respectivos prontuários físicos dos servidores. | |
+ | |||
+ | O '''perito médico oficial''' que entender que a capacidade laboral do servidor sofreu qualquer tipo de redução deve emitir laudo onde estarão presentes as restrições prescritas com duração máxima de dois meses. Dentro deste período o servidor deverá<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72964/Decreto_34023_10_12_2012.html Decreto 34023/2012 - Art. 2º]</ref>: | ||
+ | # Abrir processo no SEI com nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA); | ||
+ | # Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) também com nível de acesso RESTRITO; | ||
+ | # Colher assinatura eletrônica da chefia; e | ||
+ | # Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local. | ||
+ | |||
+ | Caso o servidor que não compareça para avaliação do NSHMT dentro do prazo estabelecido (60 dias corridos contados a partir da data de avaliação), retornará às atribuições inerentes ao cargo/especialidade que ocupa. | ||
= Fluxo = | = Fluxo = | ||
Linha 14: | Linha 26: | ||
[[Arquivo:Readaptação e restrição.PNG|miniaturadaimagem|Clique para ampliar|centro]] | [[Arquivo:Readaptação e restrição.PNG|miniaturadaimagem|Clique para ampliar|centro]] | ||
</center> | </center> | ||
− | * Confira também, nas referências da página, a descrição do fluxo do processo de restrição.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1Erx14rLOpdXk1-qkT41bk-wBSCEu7Ihv/view?usp=sharing Restrição - descrição do fluxo]</ref> | + | * Confira também, nas referências da página, a descrição completa do fluxo do processo de restrição.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1Erx14rLOpdXk1-qkT41bk-wBSCEu7Ihv/view?usp=sharing Restrição - descrição do fluxo]</ref> |
= Ver também = | = Ver também = |
Edição atual tal como às 11h39min de 28 de setembro de 2022
Instrução processual
Inicialmente, é importante destacar que:
- Processos encaminhados fora de conformidade serão devolvidos para instrução.
- As informações sigilosas como exames complementares, relatórios médicos ou outros documentos médicos deverão ser entregues ao médico do trabalho no momento da avaliação e caso estejam anexados ao processo SEI, também deverão ser considerados como não conformes e devolvidos para correta instrução.
O servidor ou chefia imediata que, por algum motivo, entender que sua capacidade laboral ou de algum servidor subordinado possa ter sofrido qualquer tipo de redução, deve[1]:
- Abrir processo no SEI nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);
- Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) nível de acesso RESTRITO;
- Colher assinatura eletrônica da chefia; e
- Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.
Estes documentos serão anexados ao prontuário físico do servidor, arquivados ao longo do mês e encaminhados via malote sigiloso no primeiro dia útil do mês subsequente para Diretoria de Logística e Administração, endereço SEI - SEEC/SEQUALI/SUBSAUDE/DILOG, para anexação aos respectivos prontuários físicos dos servidores.
O perito médico oficial que entender que a capacidade laboral do servidor sofreu qualquer tipo de redução deve emitir laudo onde estarão presentes as restrições prescritas com duração máxima de dois meses. Dentro deste período o servidor deverá[2]:
- Abrir processo no SEI com nível de acesso RESTRITO (SES - RESTRIÇÃO MÉDICA);
- Anexar e preencher (requerimento Geral - formulário) também com nível de acesso RESTRITO;
- Colher assinatura eletrônica da chefia; e
- Encaminha-lo ao Gestor de Pessoas local.
Caso o servidor que não compareça para avaliação do NSHMT dentro do prazo estabelecido (60 dias corridos contados a partir da data de avaliação), retornará às atribuições inerentes ao cargo/especialidade que ocupa.
Fluxo
- Confira também, nas referências da página, a descrição completa do fluxo do processo de restrição.[3]
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.
Referências