Mudanças entre as edições de "Adicional noturno"
Linha 21: | Linha 21: | ||
= Dúvidas frequentes = | = Dúvidas frequentes = | ||
{{FAQ|'''1. O adicional noturno é pago para ocupantes de cargos comissionados?''' | {{FAQ|'''1. O adicional noturno é pago para ocupantes de cargos comissionados?''' | ||
− | |Sim. Em atendimento à Decisão 96 de 2013 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1_dtxDQG3yMIOaPdMO8dlHeDI677mTLQh/view?usp=sharing Decisão 96/2013]</ref> que determinou que em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados. "O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: III – no sendo de que, em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados" (grifo). A Circular n.º 84/2021 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP com a autorização para abertura da folha de pagamento a fim de incluir o adicional noturno a ocupantes de cargo em comissão, a partir do '''mês de setembro de 2021'''.}}<br> | + | |Sim. Em atendimento à Decisão 96 de 2013 <ref>[https://drive.google.com/file/d/1_dtxDQG3yMIOaPdMO8dlHeDI677mTLQh/view?usp=sharing Decisão 96/2013]</ref> que determinou que em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados. "O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: III – no sendo de que, em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados" (grifo). A <ref name=a>Circular n.º 84/2021</ref> - SEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP com a autorização para abertura da folha de pagamento a fim de incluir o adicional noturno a ocupantes de cargo em comissão, a partir do '''mês de setembro de 2021'''.}}<br> |
= Sugestões ou correções? = | = Sugestões ou correções? = |
Edição das 16h25min de 12 de dezembro de 2022
O adicional noturno consiste em um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, conforme art. 85 - LC nº 840/2011[1]. Nesse caso, cada 52 minutos e 30 segundos são contados como 01 (uma) hora trabalhada.
Instrução processual
Considerando a Portaria 708/2018[2], cabe ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para conceder o Adicional Noturno para os servidores lotados na Administração Central e aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, conceder o adicional no âmbito de suas respectivas Unidades.
Para a correta instrução processual a chefia deverá abrir processo SEI e por meio de memorando solicitar o pagamento do Adicional Noturno aos servidores que atenderem a hora trabalhada entre 22:00 e 05:00, contendo:
- Nome completo
- Matrícula
- Lotação
- Folhas de frequência
- Escala de trabalho
A partir da folha de dezembro/2021, o pagamento do adicional será executado de forma automatizada pela Diretoria de Pagamento de Pessoal, conforme Circular n.º 6/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIPAG. Como regra geral, os setoriais não precisarão mais lançar manualmente o pagamento do adicional noturno, a não ser nos casos dos servidores que tem a frequência controlada de forma manual, falta de marcação de ponto eletrônico ou ainda algum ajuste não realizado pela chefia imediata no ponto/escala dos servidores envolvidos. |
Dúvidas frequentes
1. O adicional noturno é pago para ocupantes de cargos comissionados?
|
---|
Sim. Em atendimento à Decisão 96 de 2013 [3] que determinou que em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados. "O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: III – no sendo de que, em virtude do caráter autônomo do adicional noturno, é viável o seu pagamento a servidores ocupantes de cargos/funções comissionados" (grifo). A [4] - SEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP com a autorização para abertura da folha de pagamento a fim de incluir o adicional noturno a ocupantes de cargo em comissão, a partir do mês de setembro de 2021. |
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.
Referências
- ↑ Lei Complementar nº 840/2011, Art. 85
- ↑ Portaria nº 708/2018
- ↑ Decisão 96/2013
- ↑ Circular n.º 84/2021