Mudanças entre as edições de "Estágio CIEE - Avaliação Semestral"

De Saude Legal
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- Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG (atual Secretaria de Economia) com o CIEE.
 
- Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG (atual Secretaria de Economia) com o CIEE.
  
O Centro de Integração Empresa-Escola/CIEE realiza o cadastro do supervisor no '''portal do CIEE''' e envia por e-mail o login e senha.
 
  
  
  
== IMPORTANTE ==
 
Caso o supervisor '''não tenha recebido o e-mail''', ele deverá '''enviar um ticket''' solicitando o acesso ao referido sistema, constando as seguintes informações: nome completo, CPF, matrícula, cargo/função, telefone, formação, número do Conselho profissional (se tiver), e-mail e ainda a relação de estagiários supervisionados com seus respectivos códigos CIEE.
 
  
Link do ticket: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/  
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== IMPORTANTE == O supervisor '''precisa enviar um''' [http://hesk.gdfnet.df.gov.br/fiscal_seplag/sece/ Ticket] solicitando o acesso ao Portal do CIEE para fazer a avaliação semestral. Informar: nome completo, CPF, matrícula, cargo/função, telefone, formação, número do Conselho profissional (se tiver), e-mail e ainda a relação de estagiários supervisionados com seus respectivos códigos CIEE.
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Para o estagiário ter acesso a declaração de realização de estágio, basta ele logar no Portal do CIEE, clicar no menu do estudante e por fim selecionar a opção "meus contratos".
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Edição das 20h51min de 9 de janeiro de 2023

É necessário fazer avaliação do estagiário?

Sim. O Supervisor deverá realizar uma avaliação semestral contendo relatório de atividades executadas pelo estagiário. Esta avaliação é feita dentro do Portal do CIEE neste link, conforme passo a passo abaixo. Ela será encaminhada à Instituição de Ensino.

Após entrar com seu login e senha, siga o seguinte passo a passo:

-> Meus contratados

-> Inserir o nome do estudante

-> Clicar no cadastro do estudante

-> Menu do contrato do estudante

-> Consultar relatórios

-> Inserir novamente o nome do estudante

-> Preencher os relatórios pendentes


Está prevista em:

- Art. 7º, V da Portaria 576 de 28/12/2018;

- Art . 3º, §1º da Lei 11.788/2008;

- Art. 7º, VI do Decreto 30.658/2009;

- Cláusula 10ª do Contrato nº 05/2018 da SEPLAG (atual Secretaria de Economia) com o CIEE.



== IMPORTANTE == O supervisor precisa enviar um Ticket solicitando o acesso ao Portal do CIEE para fazer a avaliação semestral. Informar: nome completo, CPF, matrícula, cargo/função, telefone, formação, número do Conselho profissional (se tiver), e-mail e ainda a relação de estagiários supervisionados com seus respectivos códigos CIEE.

Para o estagiário ter acesso a declaração de realização de estágio, basta ele logar no Portal do CIEE, clicar no menu do estudante e por fim selecionar a opção "meus contratos".


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Quando há rescisão de estágio é necessário preencher o Termo de Realização de Estágio (TRE)?

Sim, ele é preenchido após o desligamento do estudante, seja por término do contrato ou a pedido do estagiário. O supervisor deve preencher seguindo o passo a passo disponível neste link.


Ver também

Estágio CIEE - Importância e legislação