E-Social

De Saude Legal
Revisão de 18h08min de 3 de janeiro de 2025 por ILZA (discussão | contribs) (→‎Sugestões ou correções?)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014 e visa unificar a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

O procedimento de envio das obrigações, tais como RAIS, DIRF, GFIP, CEGED, CAT, será substituído com as informações prestadas no eSocial.

A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) disponibiliza em seu site informações importantes sobre o eSocial. Você pode acessar essas informações gerais, as diretrizes da SEEC para os órgãos e a documentação necessária através do link: eSocial na SEEC.

Atualmente está em andamento a implementação da Fase 1 do eSocial, de acordo com as orientações da SEEC. Para saber mais sobre as fases previstas, acesse a página do eSocial no gov.br: Cronograma de Implantação do eSocial.

Além disso, a Diretoria de Pagamento de Pessoal está realizando a Consulta Qualificação Cadastral (CQC) do eSocial. Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo órgão a respeito dos seus trabalhadores. A CQC serve para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos (SIGRH) com o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e com o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.

A consulta deve ser feita sempre que um novo servidor for admitido ou quando houver alterações nos dados pessoais. Você pode realizar a consulta pelo site: Consulta Qualificação Cadastral.

Ver também

Referências