Abono de ponto
Terá direito a 5 (cinco) abonos de ponto anuais o servidor que não tenha tido faltas no período anterior, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias[1].
O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo e pode ocorrer em dias intercalados.
Índice
Passo a passo (setoriais de pessoal)
Antes de fazer o lançamento, verificar:
- Forponto
- Se há falta injustificada na tela PAGFRQ31 do SIGRH
- Na tela CADHIS31, subhistórico 05, quantos abonos já foram usufruídos no exercício
- Na tela CADAFA01, quando foi o último afastamento
- Na tela CADHIS05, se há afastamento futuro
Tratamento da frequência no Forponto
- Abono de ponto: utilizar o código 017 – Abono Anual de Ponto.
Dúvidas frequentes
1. Qual o limite máximo de servidores que podem simultaneamente estar em gozo de abono de ponto?
O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.
2. O servidor que labora em regime de plantão noturno tem direito a abono de ponto?
Aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 (doze) horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 (doze) horas, nada importando que este período se inicie em um dia e termine no dia seguinte. Caso o servidor, ao gozar do abono, não esteja mais trabalhando em regime de plantão noturno, gozará de um (01) dia de descanso[2][3].
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