Gratificação natalícia (13º salário)
Conforme os art. 92 a 95 da LC nº 840/2011[1], Instrução Normativa 01, de 14 de maio de 2014[2] e Instrução Normativa n°. 04, de 05 de dezembro de 2016[3], o décimo terceiro salário é pago no mês de aniversário do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluído o requisitado da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município. O pagamento é na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de exercício, gerando diferença no mês de dezembro nos casos de variação de remuneração ou no caso de exercício após o mês de aniversário. No primeiro ano de trabalho será considerada a proporcionalidade do pagamento, mesmo que este ocorra no ano subsequente.
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