Amamentação durante o horário do expediente

De Saude Legal
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É direito da servidora pública, sujeita ao regime jurídico único, além das asseguradas no § 2° do art. 39 da Constituição Federal, atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes, nos termos da lei, bem como amamentação durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança.[1]

Até o momento não há regulamentação própria nesse sentido, no entanto, a Secretaria de Saúde solicitou parecer junto à Assessoria Jurídica da pasta e, com base nele, foi criado o código 376, que abona uma hora da pausa da servidora que fizer a solicitação de seu direito.

A servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 1 hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.[2] Poderá, ainda, ser utilizada essa 1 (uma) hora para flexibilizar o horário de entrada ou de saída da jornada de trabalho.[3]

Código para tratamento no Forponto

  • 376 - Amamentação

Instrução processual

O Núcleo de pessoal da servidora interessada deverá instruir os autos com as seguintes peças:

  • Requerimento Geral da servidora solicitando o direito de amamentar o filho durante o horário do expediente, nos 12 primeiros meses de vida da criança;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Manifestação do Núcleo de Pessoal informando se a servidora preenche os requisitos que autorizam a concessão de horário para amamentação;
  • Realizar os registros no SIGRH;
  • Dar ciência à chefia da servidora.

Ver também

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Referências