Licença gala
É a licença que o servidor tem o direito de retirar em razão de casamento.
Entendimento do Órgão Central do SIPEC:
- Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia.
- Nota Técnica nº 191/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Possibilidade de reconhecimento de certidão de casamento homoafetivo apresentada por servidores, bem como de consequente deferimento dos pedidos de inclusão de cônjuge em seus assentamentos funcionais, de mudança de estado civil e de concessão de licença-gala.
- Nota Técnica nº 952/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP
O servidor que trabalha em regime de plantão, em escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, não faz jus às folgas decorrentes do plantão cumprido quando usufruir a licença para transferência de domicílio eleitoral na data do plantão.
A licença gala pode ser requerida pelo servidor junto ao Gestão de Pessoas via Sei.
Dúvidas frequentes
{{FAQ|1.É possível a concessão da licença-galaàqueles que formalizem, em cartório, união estável? |Sim. Para tanto, o servidor deverá provar, mediante apresentação da escritura pública respectiva, a citada formalização. Caso a união estável se converta em casamento, como permite a lei, e o servidor já tenha usufruído da licença-gala, não poderá fazê-lo novamente.[1]
Ver também
Referências
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