Licença gala
É a licença a que o(a) servidor(a) tem direito em razão de casamento.
- Fundamentação legal: Alínea "a", inciso III, Art. 62 da Lei Complementar 840/2011
A união homoafetiva foi reconhecida como entidade familiar, sendo-lhe aplicada a mesma proteção conferida à união estável, na forma dos artigos 226, §3º, da CF e 1.723 do Código Civil, conforme entendimento firmado pelo STF na ADPF 132 e ADIN 4277. TJDFT - ACORDÃO Processo: 00058389620178070020 (REsp 736.627/PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/04/2006, DJ 01/08/2006, p. 436).
Entendimento do Órgão Central do SIPEC:
- Nota Informativa nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia. A licença gala pode ser requerida pelo servidor junto ao Núcleo de Gestão de Pessoas, via Sei.
- Nota Técnica nº 191/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Possibilidade de reconhecimento de certidão de CASAMENTO homoafetivo apresentada por servidores, bem como de consequente deferimento dos pedidos de inclusão de cônjuge em seus assentamentos funcionais, de mudança de estado civil e de concessão de licença-gala. Quanto a UNIÃO ESTÁVEL OU UNIÃO HOMOAFETIVA, não é possível a inclusão de cônjuge em seus assentamentos da mudança de estado civil. (de solteiro para casado). Todavia a inclusão do companheiro ou companheira, em união estável, ou união homoafetiva como dependente em assentamentos funcionais (relação de dependência) pode ser feita com a apresentação da declaração de união estável.
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Dúvidas frequentes
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