Abono Bimestral para Reunião de Pais e Mestres
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Conceito
Pareceres e Entendimentos
01 - Assunto: Férias Semestrais – Início da discussão | [1] | |
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Objeto | Legislação Aplicada | Entendimento |
Consulta formulada por servidor que pretende usufruir 40 dias de férias após o cumprimento do período de 12 meses de primeiro exercício após sua investidura no cargo.Dúvida acerca da interpretação do artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004. | Artigo 12, §§ 1º e 4º da Lei nº 3.320/2004 | O servidor que mudar de lotação para uma das Unidades especificadas na Lei Distrital, terá que laborar 12 meses para adquirir o direito a 40 dias de férias, sendo 20 dias + 20 dias que deverão ser gozados nos 6 meses após o cumprimento do requisito. |
Explicação: Requisitos para aquisição do direito ao gozo de férias de 20 dias consecutivos a cada seis meses: a) O servidor enquadrado na regra especial do §1º do artigo 12, deverá estar lotado nas unidades especificadas (Pronto-Socorro, Centro Cirúrgico, de Terapia Intensiva, Unidade de Queimados, Psiquiatria, Pronto-Atendimento e Tratamento de Saúde mental) há pelo menos 12 meses. |
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Referências
- ↑ http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Circular_13445646.pdf Circular Nº 23/2018 – SEPLAG/SUGEP/CONOP