Exames preventivos ou periódicos

De Saude Legal
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É uma avaliação clínica dos servidores, realizada a cargo da instituição, que se dá em intervalos de tempo determinados pela legislação, para que seja possível monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores. O Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015[1] institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências relativas à saúde do servidor.

Passo a passo

  • O processo de avaliação periódica será anual e iniciado via SEI pelos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (NSHMT) e objetiva convocar todos os servidores ativos da SES-DF para avaliação da saúde.
  • O NSHMT encaminhará memorando de convocação dos servidores à chefia imediata para realização dos exames. Após isso, a chefia distribui as convocações e pedidos de exames ao seus subordinados mediante aviso de recebimento.
  • Os servidor recebe a carta de convocação com os pedidos de exames e realiza os exames solicitados. De posse dos pedidos de exames, os servidores providenciarão a marcação do exame ocupacional periódico no Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (NSHMT) de sua região.

Fluxo

Fluxograma referente aos exames ocupacionais periódicos (clique aqui para visualizar imagem original)

Checklist

  • O servidor deve se apresentar no dia, horário e local agendado para se submeter a avaliação médica. Caso tenha realizado o agendamento e por qualquer motivo não puder comparecer conforme planejado, favor entrar em contato com o núcleo previamente para realizar a remarcação.
  • Nesse dia o servidor será submetido a uma entrevista realizada pelo profissional de saúde, exame físico e análise dos exames complementares para decidir quanto à aptidão ou não para o trabalho.
  • Após conclusão do exame médico, o servidor deverá preencher e assinar folha de frequências de exames médicos periódicos realizados.
  • O NSHMT não detectando qualquer morbidade deverá emitir o ASO (atestado de saúde ocupacional) como apto para o trabalho.
  • O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que indica a condição de aptidão ou inaptidão do servidor para exercer suas atividades laborais na função designada. A primeira via deverá ser encaminhada ao Setor de Gestão de Pessoas para ser arquivada, junto com outros documentos relacionados à saúde e segurança do trabalho. A segunda via será entregue ao servidor mediante recibo na primeira via. A terceira via deverá ser arquivada no prontuário do servidor.
  • Caso o Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho detectar qualquer morbidade, deverá ser repassado ao servidor informações quanto ao seu estado de saúde, orientá-lo quanto aos cuidados necessários, avaliar capacidade laborativa e encaminha-lo para atendimento especializado e encaminhamento para consulta com enfermeiro do trabalho.
  • O servidor deverá ser encaminhado para o(s) especialista(s) de acordo com a(s) morbidade(s) detectada(s). Em caso de doenças graves este encaminhamento deverá ser realizado em regime de urgência. Junto com o encaminhamento será entregue também um formulário com orientações sobre cada uma da morbidades apresentadas pelo servidor.

Observações

O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO É o documento que indica a condição de aptidão ou inaptidão do servidor para exercer suas atividades laborais na função designada, e deverá conter:

a) nome completo do servidor, o número de registro de sua identidade, matrícula e sua função; 
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do servidor; 
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o servidor, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; 
d) o nome do médico coordenador com respectivo CRM e matrícula;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o servidor vai exercer, exerce ou exerceu; 
f) data de validade do ASO; 
g) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; 
h) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM; 
i) deverá ser emitido em 3 vias. 

A 1ª via deverá ser encaminhada ao Setor de Gestão de Pessoas para ser arquivada, em local de fácil acesso, junto com outros documentos relacionados à saúde e segurança do trabalho (PCMSO, PPRA, LTCAT). A 2ª via será entregue ao servidor mediante recibo na 1a via. A 3ª via deverá ser arquivada no prontuário do servidor.

Ver também

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Referências