Acesso remoto

De Saude Legal
Revisão de 19h22min de 26 de abril de 2021 por Ananda (discussão | contribs)

Com o Decreto nº 40.546, de 20 de março, os servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Distrito Federal puderam optar para a realização de trabalho remoto, realizado em casa, desde que não exercem atividades essenciais e que tenham infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada.

  • Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença.
  • Importante lembrar que para trabalho em acesso remoto, é necessário autorização expressa da chefia, com solicitação de teletrabalho via SEI.

Confira nos links os manuais de acesso remoto: [1] [2] [3]


Referências

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.