Estudo ou missão no exterior
O servidor estável pode se ausentar do Distrito Federal ou do País mediante autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas para estudo ou missão no exterior.
De acordo com o artigo 159 da Lei Complementar nº 840/2011[1], são os casos de:
- estudo ou missão oficial, com a remuneração ou subsídio do cargo efetivo;
- serviço sem remuneração em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
A ausência do servidor não pode exceder a quatro anos, nem pode ser concedida nova licença antes de decorrido igual período.
Em caso de exoneração, demissão, aposentadoria voluntária, licença para tratar de interesse particular ou vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável antes de decorrido período igual ao do afastamento, o servidor beneficiado pelo afastamento para estudo ou missão oficial tem de ressarcir proporcionalmente a despesa, incluída a remuneração ou o subsídio e os encargos sociais, ocorrida com seu afastamento e durante ele.
Instrução processual
Para solicitar esse tipo de afastamento, é necessário instruir processo SEI! incluindo:
- Requerimento do servidor;
- Convocação oficial contendo período do afastamento;
- Dados cadastrais;
- Nada Consta emitido pela Unidade de Correição e manifestação quanto à existência de débito ao erário;
- Ciência das chefias, até nível de Superintendência ou Subsecretaria, conforme a lotação.
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