Estágio CIEE - Faltas e atrasos

De Saude Legal

O que fazer quando o estagiário chegar atrasado com frequência ao estágio?

  • O supervisor deve conversar com o estagiário para conhecer o motivo do atraso.
  • Deve entender se o atraso se dá por conta de desmotivação e não adaptação às atividades do setor.
  • Alertá-lo sobre as consequências que o atraso gera no setor e nas atividades a serem desempenhadas.
  • Estagiário NÃO pode rêpor horário por conta do seguro contra acidentes pessoais que cobre o turno do estágio previsto no TCE.
  • Caso permaneça, pode ser conversado com o NEPS ou GES para lotar este estagiário em outro setor ou pedir seu desligamento por inobservância da jornada diária de estágio.
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Caso o estagiário atrase ou falte ao estágio, pode repor horário?

Não, o estagiário não pode fazer reposição de horário, não pode estagiar mais do que 4 horas por dia.

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O que fazer quando o estagiário não comparecer ao estágio?

- O supervisor deve entrar em contato com o estagiário para saber o motivo da falta.

- Alertá-lo sobre as consequências que as faltas geram no setor e nas atividades a serem desempenhadas.

- Deve comunicar ao NEPS ou à GES o não comparecimento do estagiário.

- Será descontado do estagiário o valor referente ao auxílio transporte e o total dos dias que as faltas não forem justificadas.

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IMPORTANTE

- Caso o estagiário falte por 8 dias consecutivos ou 15 dias intercalados no mês, sem justificativa, pode acarretar em seu desligamento do estágio. O supervisor deve enviar à GES o formulário de rescisão pelo SEI.

O estagiário deve seguir o horário contratual, sendo proibido iniciar e terminar fora dos horário descritos no Termo de Compromisso de Estágio, devido ao seguro de acidentes pessoais está vinculado ao horário previsto no referido termo.

A SEEC autoriza em seus contratos os seguintes períodos de estágio:

- 08h às 12h;

- 13h às 17h;

- 14h às 18h.


Apenas o estagiário que tem em seu Termo de Compromisso o HORÁRIO VARIÁVEL, há a possibilidade de iniciar mais cedo atendendo à:
- Demanda do setor;
- Respeitando o horário entre 8h e 18h;
- Carga horária de 4 horas diárias.
IMPORTANTE

Não é permitido realizar estágio no período noturno.

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Nos dias de prova o estagiário tem direito de sair mais cedo do estágio?

Sim, fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme art. 10º §2º da Lei nº 11.788 de 25/09/08.

Para isso, o estagiário deve comunicar ao supervisor com antecedência e anexar a declaração da Instituição de Ensino à folha de frequência.

Como proceder quando o estagiário tem alguma atividade durante o turno do estágio (como por exemplo um curso de inglês)?

O estagiário deverá alterar o horário dessa atividade ou deverá solicitar rescisão do contrato de estágio.

Estagiário pode ter carga horária variável?

Sim, se o contrato do estagiário já prever essa variação. A carga horária variável do estágio significa que alguns dias ele trabalhará num turno e em outros no turno oposto, porém o estagiário trabalhará 5 dias na semana, não podendo ser mais de 4 horas por dia, e cumprirá a sua carga horária total de 20 horas semanais, respeitando o horário de 08h às 18h. Observação: Tanto o estagiário quanto o supervisor informam na solicitação se há interesse no período variável.

Qual o limite de dias que o estagiário pode se ausentar por atestado médico?

A SEEC aceita 15 dias totais de atestado médico, pois o estagiário não está coberto pelo INSS. O que ultrapassar os 15 dias será considerado falta e/ou desligamento do programa.

Nos casos em que o estagiário já tenha direito a usufruir o recesso e receba um único atestado de 30 dias, ele pode juntar os 15 dias do atestado com os 15 dias de recesso.


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