Estágio CIEE - Atividades executadas
Índice
O que observar nas atividades do estagiário?
Conforme o art. 3º, III da Lei nº 11.788 de 25/09/08, é requisito para o estágio que haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
As atividades desempenhadas pelos estagiários de:
===== Nível superior =====deverão estar relacionadas com a sua formação educacional e com as elencadas no Termo de Compromisso de Estágio.
===== Nível médio =====deverão ser atividades administrativas.
O supervisor é PROIBIDO de promover ou aceitar o desvio de funções dos estagiários.
O estagiário pode realizar atividades externas?
Não. O estagiário deverá realizar as atividades somente no local do endereço descrito no Termo de Compromisso de Estágio - TCE, devido ao seguro de acidentes pessoais estar vinculado ao endereço descrito no referido termo.
E quando o supervisor está em regime de teletrabalho?
O estagiário deve seguir a escala do supervisor, tendo em vista que ele deve sempre estar acompanhado do seu supervisor.
Na folha de frequência o estagiário assina nos dias que trabalhar presencialmente e escreve TELETRABALHO nos dias que trabalhar de casa. O auxílio transporte não será pago nos dias de teletrabalho.