Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental

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A Lei nº 5190/2013[1] dispõe sobre a carreira e dá outras providências. Trata sobre os cargos e quantitativos, gestão e ingresso na carreira, jornada de trabalho, atribuições do cargo, progressão, promoção, programa de formação continuada, estrutura e remuneração;

Conceitos Básicos

Para efeitos da Lei 5.190 considera-se:

I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com a sua responsabilidade e a sua complexidade;

II – cargo: conjunto de atribuições e de responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas ao servidor;

III – especialidade: área de competência correspondente às atribuições específicas desempenhadas pelo servidor;

IV – qualificação profissional: aprimoramento do servidor com vistas à formação continuada e ao desenvolvimento no cargo;

V – habilitação: formação do servidor em razão do grau de escolaridade e qualificação profissional;

VI – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes, dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;

VII – classe/padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical;

VIII – vencimento básico: percepção pecuniária equivalente ao padrão do cargo ocupado pelo servidor, observada a jornada de trabalho;

IX – remuneração: valor mensal recebido pelo servidor, conforme a Lei Complementar nº 840/2011;

X – mobilidade: deslocamento do servidor para o Quadro de Lotação de Pessoal entre órgãos do Governo do Distrito Federal.

Base legal

  • A Lei nº 5251/2013[2] altera a Lei nº 5190 e extingue a gratificação de apoio às atividades de laboratório instituída pela Lei nº 4278/2008;
  • A Portaria nº 63/2005[3] estabelece as atribuições das especialidades dos cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal;
  • A Portaria nº 38/2021[4] estabelece as especialidades e as respectivas atribuições dos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
  • A Lei nº 6165/2018[5] altera a denominação do cargo de Especialista em Saúde para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
  • A Lei nº 4517/2010[6] alterou a denominação da Carreira Administração Pública do Distrito Federal para Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal:

Os cargos de Analista de Administração Pública, Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, de nível superior, médio e básico, respectivamente, passam a denominar-se Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

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Referências