Terá direito a 5 (cinco) abonos de ponto anuais o servidor que não tenha tido faltas no período anterior, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.[1]
- Para aquisição do direito ao abono de ponto, é necessário que o servidor tenha estado em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo.
- O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo e pode ocorrer em dias intercalados.
- O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa.
- Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, no ano seguinte ao ano de aquisição, até o limite de cinco dias.
- O usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto.
Passo a passo
- O servidor irá INICIAR SOMENTE UM PROCESSO POR ANO do tipo "Pessoal: Abono de Ponto", incluir o documento do tipo "Requerimento ‐ Abono de Ponto (Formulário)", assinar e enviar à chefia imediata;
- No mesmo requerimento a chefia imediata deverá assinar para autorização e enviar para o setorial de gestão de pessoas no mês de usufruto do abono. Por exemplo: na ADMC é o Núcleo de Profissionais da Administração Central (SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP/NPAC);
- O setorial irá verificar o preenchimento e registrar as informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;
- Se o servidor for requisitado o setorial de gestão de pessoas irá enviar ofício para o órgão de origem informando os abonos, caso o órgão de origem utilize o SEI, será enviado o processo para conhecimento;
- Setorial irá criar um Despacho retornando para o servidor requerente, informando sobre o lançamento.
- O servidor irá utilizar o mesmo processo para novas solicitações de abono até o final do ano.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- Dados do servidor: Nome completo, matrícula, cargo, lotação, telefone e órgão de origem se for requisitado;
- Informar separadamente os dias do abono de ponto no formato (DD/MM/AAAA), por exemplo : 05/04/2016; 08/06/2016; 09/06/2016; 10/06/2016; 19/10/2016;
- Caso queira cancelar, informar os dias no campo cancelamento de abono.
Setorial de gestão de pessoas
Antes de fazer o lançamento, verificar:
- Forponto;
- Se há falta injustificada na tela PAGFRQ31 do SIGRH;
- Na tela CADHIS31, subhistórico 05, quantos abonos já foram usufruídos no exercício;
- Na tela CADAFA01, quando foi o último afastamento;
- Na tela CADHIS05, se há afastamento futuro.
Tratamento da frequência no Forponto
- Abono de ponto: utilizar o código 017 – Abono Anual de Ponto.
Dúvidas frequentes
1. Qual o limite máximo de servidores que podem simultaneamente estar em gozo de abono de ponto?
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O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.
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2. O servidor que labora em regime de plantão noturno tem direito a abono de ponto?
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Aquele que labora em regime de plantão noturno de 12 (doze) horas ou 18 (dezoito) horas, terá direito, caso cumpridas as exigências legais, a gozar de abono de ponto pelo período correspondente às mesmas 12 (doze) horas ou 18 (dezoito) horas, nada importando que este período se inicie em um dia e termine no dia seguinte. Caso o servidor, ao gozar do abono, não esteja mais trabalhando em regime de plantão noturno, gozará de um (01) dia de descanso[2][3].
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3. O servidor que labora em escala de 18 horas (ou seja, um plantão noturno de 12 horas antecedido ou acrescido de 6 horas) tem direito a usufruir do abono em sua jornada integral?
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Sim. Deve ser considerado 1 (um) abono de ponto por jornada de trabalho exercida, independentemente de o plantão ser de 6, 12 ou 18 horas, desde que obedecidos os demais requisitos legais, devendo ser observados os procedimentos descritos na Nota Técnica Nº 1/2021 - SES/SUGEP/COAP/DIAP[4], visando a correta operacionalização.
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4. Fui exonerado e não usufruí todos os abonos. Tenho direito a conversão em pecúnia?
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Não é possível a conversão em pecúnia dos dias não usufruídos por falta de previsão legal específica.
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5. Servidor exonerado e nomeado novamente dentro do ano anterior pode usufruir?
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Para servidor do Distrito Federal exonerado e posteriormente renomeado para ocupar cargo distrital é possível a autorização da fruição do abono de ponto anual, mesmo que haja interstício de tempo entre o exercício dos cargos. Entendimento do PARECER PRCON/PGDF nº 235/2015[5] da Procuradoria Geral do DF.
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6. Utilizei licença para acompanhamento de familiar em 2021. Posso gozar dos abonos em 2022?
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Sim. Não obstante o parágrafo 6º, acrescentado ao artigo 151 da Lei Complementar no 840/11, não fazer qualquer alusão expressa quanto a exercícios anteriores, com relação ao período aquisitivo referente ao exercício de 2021, entende-se que a norma deverá alcançar esse direito adquirido, uma vez que serão usufruídos no exercício posterior, qual seja, até 31 de dezembro de 2022.[6]
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Referências