Jovem Candango - Frequência no Curso Teórico
A capacitação teórica é uma exigência legal estabelecida na Lei de Aprendizagem e integra a formação do Jovem Candango. A participação na formação promovida pelo curso teórico é obrigatória, ocorrendo uma vez por semana em dias previamente definidos pela instituição formadora.
A formação teórica dos jovens acontece simultaneamente ao processo de formação prática. Cada jovem deve cumprir os dias estipulados no Calendário de Atividades, que está disponível junto ao Contrato de Aprendizagem. É importante ressaltar que o Calendário de Atividades é individual, com dias de curso diferentes para cada jovem, ajustando-se conforme o que foi estabelecido.
Para que o supervisor tenha acesso ao contrato com o calendário, ele pode solicitar pelos seguintes e-mails:
- Renapsi: rhjovem.df@renapsi.org.br
- Jenônimo Candinho: departamentopessoal@jeronimocandinho.org
Falta no Curso Teórico
A ausência no curso teórico será justificada apenas mediante:
- Apresentação de atestado médico ao instrutor no prazo de 3 dias;
- Declaração escolar de atividades pedagógicas avaliativas;
- Atestado de óbito (cônjuge, pai, mãe, filho(a), irmão(a) ou avós);
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento do filho.