Teletrabalho
Com a publicação do Decreto nº 44.265/2023[1], foram revogados os Decretos nº 41.841/2021[2] e o Decreto nº 42.462/2021[3], no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
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Pelo exposto, informamos que:
1- Cabe aos gestores - chefes imediatos: i) Comunicar aos servidores em teletrabalho sobre o retorno à modalidade presencial no dia 27/02/2023; ii) Organizar as escalas de o setor para receberem os servidores no trabalho presencial, realizando rodízio das baias e equipamentos, garantindo a execução eficiente e continuidade dos serviços públicos prestados no modelo presencial; iii) Tratar o ponto dos servidores em teletrabalho até dia 24/02 com uso do código 550; iv) Realizar a avaliação da qualidade dos produtos até dia 24/02 nos processos individuais dos servidores.
2- Cabe aos servidores: i) Retornar ao trabalho presencial no dia 27/02/2023; ii) Preencher os formulários de avaliação da qualidade dos produtos e assinar juntamente com a chefia imediata.
3- Cabe as Unidades Supervisoras e Titulares das Unidades Organizacionais: i) O acompanhamento dos processos de teletrabalho dos setores com a finalização em 24/02/2023. Outras dúvidas?Para tirar dúvidas quanto ao Teletrabalho, entrar em contato com a DIDEP por meio dos contatos: Sugestões ou correções?Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões. Referências |