Frequência em curso de formação
O servidor pode afastar-se do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público, desde que haja: [1]
- expressa previsão do curso no edital do concurso;
- incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição.
Havendo incompatibilidade entre os horários das aulas e os da repartição, o servidor fica afastado:
I – com remuneração ou subsídio, nos casos de curso de formação para cargo efetivo de órgão, autarquia ou fundação dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal;
II – sem remuneração, nos casos de curso de formação para cargo não contemplado no inciso I.
- O servidor pode optar por eventual ajuda financeira paga em razão do curso de formação, vedada a percepção da remuneração prevista acima.
Índice
Passo a passo
1. Iniciar processo SEI do tipo SEI: Pessoal: Afastamento para Curso de Formação;
2. Requerimento que contenha:
- Opção pela fonte pagadora;
- Ciência das chefias imediatas até o nível de Superintendente/Subsecretário(a);
- Período previsto para afastamento.
3. Núcleo ou Gerência de Pessoas deve incluir:
- Ficha cadastral;
- Verificação de processo Administrativo;
- Declaração Funcional, constando se há sindicação, gozo de licença ou afastamentos (etc);
- Declaração de matrícula no curso e Publicação do ato de Incorporação em Diário Oficial.
4. Envio dos autos à DIAP para autorização;
5. Retorno dos autos ao NP/GP para registros pertinentes nos assentamentos funcionais do servidor;
6. Arquivamento dos autos.
Concessão e conferência processual
- NGP/GP deverá verificar a autenticidade os documentos, peças obrigatórias e a ciência dos responsáveis envolvidos.
- Somente enviar os autos para a SES/SUGEP/COAP/DIAP[2] com o processo devidamente instruído.
Dúvidas frequentes
1. Servidor ocupante de cargos em comissão sem vínculo efetivo têm direito? |
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Sim, se preenchidos os demais requisitos.[3] |
2. Servidor em estágio probatório tem direito? |
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Sim, ficando suspensa a contagem do tempo de estágio probatório durante o afastamento.[3] |
3. Há necessidade de exoneração do cargo em comissão? O servidor efetivo faz jus à remuneração de ambos os cargos no período de afastamento? |
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Não há necessidade de exoneração. O servidor efetivo tem direito à remuneração de ambos os cargos no período de afastamento. A lei prevê o afastamento
com remuneração, sem previsão de exclusão de parcelas remuneratórias, ou remuneração do cargo em comissão, durante o período de afastamento.[3] |
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