Jovem Candango
É um programa do Governo do Distrito Federal criado pela Lei Distrital nº 5.216/2013 [1], regulamentada pelo Decreto Nº 44.642, de 15 de junho de 2023 [2], além da Portaria nº 98/2023[3], que visa promover a formação técnico-profissional metódica, por meio de atividades práticas teóricas, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, incorporando a aprendizagem à Administração Pública, promovendo a convivência e fortalecimento de vínculos e garantindo a promoção da integração dos jovens ao mercado do trabalho.
Além de contribuir para a geração de oportunidades de emprego, trabalho e renda à juventude do Distrito Federal, deve estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização.
O programa tem a finalidade de estimular a formação técnico-profissional metódica de jovens, denominados aprendizes, mediante atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Conta com o apoio dos Núcleo de Educação Permanente em Saúde - NEPS nas regiões de saúde, que são os responsáveis em dar todo o suporte aos jovens candangos e supervisores.
Principais informações
1) Divulgação
2) Características
3) Contratação
4) Solicitações de Jovens e Monitoramento
5 - Folha de ponto
6 - Vigência e Recesso
7 - Frequência no Curso Teórico
8 - Rescisão do contrato
9 - Direitos e Responsabilidades do jovem
Acessar direitos e responsabilidades do jovem.
10 - Contato das instituições