Estágio CIEE - Importância e legislação
Índice
Importância do Estágio
O que é estágio?
É um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Por que o estágio é bom para o estudante?
O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Legislação
É de extrema importância que o supervisor tenha conhecimento de suas responsabilidades.
- Portaria n.º 576, de 28/12/18;
- Lei n.º 11.788 de 25/09/2008;
- Decreto n.º 30.658/2009 de 06/08/2009;
- Decreto n.º 33.940/2012 de 11/10/12;
- Decreto n.º 3.722 de 09/01/2001;
- Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005;
- Decreto Distrital n.º 36.519/2015;
- Lei n.º 10.520, de 17/12/2002;
- E legislação correlata.
Os documentos com a legislação estão disponibilizados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal neste link.
- O estágio remunerado de nível superior não vale como estágio supervisionado, tendo em vista a natureza de estágio ser não-obrigatório a carga horária não pode ser aproveitada para obtenção de diploma.
Responsabilidades do estagiário
- Colher as assinaturas devidas no TCE.
- Informar ao Agente Integrador os dados bancários e enviar a foto para a confecção do crachá.
- Apresentar-se no seu local de estágio após a obtenção das assinaturas no TCE.
- Realizar o estágio todos os dias da semana.
- Ser pontual e proativo.
- Realizar as atividades que o supervisor ensinar, desde que estejam conforme o proposto no TCE.
- Registrar o ponto no sistema e acompanhar a validação e homologação pelo supervisor.
Direitos do estagiário
- Recebimento da bolsa e do auxílio-transporte.
- Direito ao recesso durante a vigência do contrato.
- Atestado médico de 15 dias, pois o estagiário não está coberto pelo INSS.
- Justificar faltas por meio de declaração ou atestado.
- Antecipar a saída do estágio em até 2 horas nos dias de provas ou avaliações escolares.
- Seguro contra acidentes pessoais.
- Atestado de acompanhamento é aceito em situações de incapacidade do acompanhado, internações, exames que utilizam medicamentos fortes e em casos de idosos, desde que a situação do acompanhado esteja bem descrita no atestado.
Responsabilidades do supervisor
Conforme o Art. 7º da Portaria 576, de 28/12/18:
- Conhecer a legislação referente ao estágio.
- Orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades dos estagiários sob sua supervisão.
- Fiscalizar diretamente o fiel registro de ponto no sistema SIGEST dos respectivos estagiários, desempenhando um papel proativo.
- Validar cada ocorrência feita pelo estagiário e homologar a folha até o 1º dia útil do mês subsequente no SIGEST, para os estagiários sob sua supervisão.
- Preencher o relatório de atividades semestral dos estagiários sob sua supervisão.
- Atender às determinações do executor local caso haja alteração do prazo previsto no inciso IV.
- Consultar o executor local em tempo hábil para realizar as medidas convenientes em caso de dúvidas na tomada de decisões relacionadas à supervisão dos estagiários.
- Observar o período correto do recesso.
- Observar a vigência do contrato.
- Manter uma boa comunicação com o Executor do Contrato - GES.
Declaração do estágio
No portal do CIEE o estagiário consegue imprimir a declaração padrão com informações do estagiário, órgão onde o estágio é realizado e a vigência do contrato.