PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Conforme Decreto 34023/2012[1] o reconhecimento de tempo de atividade especial pelo Distrito Federal deverá ser instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Servidores aposentados ou desligados
Os servidores aposentados ou desligados devem apresentar esse Formulário assinado no Núcleo de Admissão e Movimentação. Caso seja entregue por Procurador Legal, deve entregar anexada ao formulário a procuração que o designou.
Caso o servidor possua documentos que possam auxiliar na confecção do documento, eles podem entregar junto com a solicitação, como por exemplo publicações no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Ver também
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