Carreira de Enfermeiro

De Saude Legal
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A carreira de Enfermeiro foi criada pela Lei nº 2.638/2000 e reestruturada pela Lei nº 3.322/2004 em vigor.

A lei 3.322 r1eestrutura a carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências relativas à remuneração, ingresso na carreira, jornada de trabalho, férias.

DA CARREIRA

Art. 1º A carreira de Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 2.638, de 7 de dezembro de 2000, fica reestruturada nos termos desta Lei.

§ 1º A carreira é composta do cargo de enfermeiro, agrupado em classes, padrões e quantitativo estabelecidos no anexo I desta Lei.

§ 2º As atribuições do cargo de enfermeiro serão definidas em Ato próprio a ser baixado pelo Secretário de Estado de Saúde no prazo de noventa dias, contado a partir da vigência desta Lei.


As atribuições e requisitos para ingresso no cargo Enfermeiro está estabelecido na

Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006 e alteração posterior na 
    • Portaria Conjunta nº 74/2017, que acrescenta no cargo Enfermeiro as especialidades Enfermeiro Obstetra e Enfermeiro da Família e Comunidade;
A Lei nº 5.248/2013 reestrutura a Tabela de Vencimento Básico – Anexo  II e a Tabela de Escalonamento Vertical (classe e padrão) – Anexo I do cargo  Enfermeiro; 

O quantitativo previsto de vagas no Cargo de Enfermeiro está estabelecido na Lei nº 5.277/2013, artigo 6º, Anexo III.

SUGESTÃO: Inserir no “VER TAMBÉM”, Estágio Probatório, Progressão Funcional, Promoção Funcional, Avaliação de Desempenho, Gratificação de Titulação.


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