Remoção

De Saude Legal

No artigo 41. de Lei Complementar 840/2011, remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.

  • A remoção é feita a pedido de servidor que preencha as condições fixadas no edital do concurso aberto para essa finalidade.
  • O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção.
  • A remoção de ofício destina-se exclusivamente a atender a necessidade de serviços que não comporte o concurso de remoção.

De acordo com o artigo 42, é lícita a permuta entre servidores do mesmo cargo, mediante autorização prévia das respectivas chefias.

A remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão e na mesma carreira, de uma localidade para outra.

A remoção se classifica em dois tipos:

1. A critério da Administração (ex officio);

2. A pedido do servidor, nas seguintes formas:

a-por permuta;
b-por motivo de saúde;
c-por risco justificado à integridade física, por motivo de ameaça de crime ou por determinação judicial;
d-por exoneração de Cargo de Natureza Especial.

As remoções a pedido do servidor que não se enquadrarem nos tipos acima só poderão ser atendidas por meio do Concurso de Remoção.[1]


Formas de remoção

Todos os atos de deslocamento de servidor devem ser realizados por meio de Ordem de Serviço, devidamente assinada pela autoridade competente.

O deslocamento da lotação do servidor em uma mesma Região Administrativa e uma mesma Unidade Orgânica é considerado mera alteração de lotação.
  • A deliberação do deslocamento da lotação do servidor entre Unidades Orgânicas distintas localizadas em uma mesma Região Administrativa compete à SUGEP.[2]

Remoção interna

Ocorre quando há o deslocamento da lotação do servidor entre Regiões Administrativas distintas em uma mesma unidade orgânica, ficando a deliberação a cargo do Superintendente nas SRS, do Diretor Geral no CRDF e da Diretoria de Administração de Profissionais (DIAP/COAP/SUGEP) na ADMC.[2]

Remoção externa

Ocorre quando há o deslocamento da lotação do servidor entre Regiões Administrativas e Unidades Orgânicas distintas, ficando a deliberação a cargo do titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP).[2]

Tipos de remoção

Remoção por motivo de saúde

Feita a partir da avaliação da capacidade laborativa do servidor pelo Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho de sua unidade de lotação.

  • O laudo de avaliação da capacidade laborativa deverá indicar a natureza do serviço que o servidor possa e não executar, para fins de remoção interna, e poderá culminar no indeferimento da solicitação, em emissão de restrição laborativa temporária, restrição laborativa permanente com indicação de readaptação funcional, remoção interna ou externa por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
  • Os laudos sem informação suficiente serão devolvidos ao elaborador para complementação.
  • Em caso de deferimento do pedido de remoção interna ou externa por motivo de saúde, a movimentação ficará condicionada à existência de vaga no local pretendido e à possibilidade de atendimento às restrições laborativas.
  • Em caso de solicitação de recurso da decisão emitida pelo NSHMT, após a reconsideração, o servidor será avaliado por Junta de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Saúde ou da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SUBSAÚDE/SEPLAG.
  • A remoção externa por motivo de saúde acontecerá tão somente após esgotadas as possibilidades de manutenção do servidor em sua lotação atual, respeitada a avaliação de capacidade laborativa exarada pelo NSHMT de origem.
  • Uma vez efetivada a remoção por motivo de saúde, o ato não poderá ser tornado sem efeito.

Remoção por permuta

A permuta poderá ocorrer entre dois ou mais servidores de mesmo cargo/especialidade e mesma carga horária, substituindo um ao outro, mediante autorização prévia das respectivas chefias imediatas e do Superintendente, Diretor-Geral ou Subsecretário a que a unidade de lotação dos servidores interessados se subordina.

  • O servidor removido por permuta só poderá pleitear nova remoção dessa modalidade após o prazo de 01 (um) ano.
  • Uma vez efetivada a remoção por permuta, o ato não poderá ser tornado sem efeito.

Remoção por risco à integridade ou por motivo de ameaça de crime

A remoção por risco à integridade física ou por motivo de ameaça de crime ocorrerá tão somente enquanto perdurar a ameaça, comprovada por meio de Boletim de Ocorrência, registros da unidade e relatório da Chefia Imediata, observando-se a existência de vaga e a necessidade da Administração Pública.

Remoção a critério da Administração

A remoção a critério da Administração (ex officio) ocorrerá, ainda que sem a anuência do servidor e de sua chefia imediata, para atender às necessidades do serviço e exigências das unidades de referência, nas situações não comportadas pelo Concurso de Remoção, devendo ser indicados os motivos justificadores.

Cabe ressaltar que nestes casos, a movimentação será feita observando-se o dimensionamento nos setores de origem e destino, para evitar prejuízos ao serviço bem como ao atendimento à população.

Remoção por exoneração de Cargo de Natureza Especial

O servidor que ocupar Cargo de Natureza Especial por mais de um ano, em único cargo ou em cargos distintos, desde que sem intervalo entre eles, exceto aqueles de assessoria, poderá, quando de sua exoneração, no prazo de 10 (dez) dias, optar por retornar à sua unidade origem ou solicitar sua remoção para outra Região de Saúde, Unidade de Referência Distrital ou Administração Central, desde que haja disponibilidade de vaga e necessidade do serviço, considerando as atribuições de seu cargo efetivo, devendo sua unidade de lotação ser definida pelo Superintendente da Região de Saúde, Diretor-Geral da Unidade de Referência ou pela SUGEP.[3]

Concurso de Remoção

<!-Edital nº 01/2020 - CONCURSO DE REMOÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto n° 39.133 de 15 de junho de 2018, bem como o art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo DECRETO nº 39.546, DE 19 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto nos art. 41 e 42 da Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais;

Considerando o disposto na Portaria nº 75, de 13 de fevereiro de 2017, que trata de Remoção dos Servidores da SES-DF, aprovada na Mesa de Negociação Permanente do SUS-DF, na 13ª reunião ordinária realizada em 15 de agosto de 2012;

Considerando que o conteúdo deste Edital, incluindo os critérios de classificação, foram aprovados pela Comissão Especial para elaboração do Edital de Concurso de Remoção instituída pela Ordem de Serviço nº 03 e publicada no DODF nº 42 de 21/02/2019;

  • Resolve: TORNAR PÚBLICO o Edital do Concurso de Remoção de 2020, a ser realizado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP/SES.
DO CONCURSO

1.1- Os atos de remoção dos servidores dos Quadros de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal serão disciplinados pelo presente Edital.

1.2- O Concurso de Remoção, objeto desse Edital, será executado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº 03 publicada no DODF nº 42 de 21/02/2019.

1.3- As formas de remoção serão realizadas em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 e na Portaria Nº 75, de 13 de fevereiro de 2017.

1.4- A Comissão Organizadora do Concurso de Remoção terá como atribuições:

  • I - Zelar pela lisura do processo;
  • II - Avaliar e classificar os candidatos segundo os critérios do edital do concurso de remoção;
  • IV - Receber, analisar e julgar os recursos;
  • V - Dar publicidade aos resultados;
  • VI - Fazer cumprir o presente Edital que regulamenta o concurso de remoção.
DO OBJETIVO

2.1- Proporcionar aos servidores efetivos das carreiras da Secretaria de Estado de Saúde a oportunidade de concorrer ao processo de remoção para as vagas disponíveis nas Unidades Administrativas Orgânicas da SES-DF indicadas no Anexo único, bem como das vagas remanescentes decorrentes das remoções realizadas neste certame.

2.2- As remoções serão efetivadas respeitando a compatibilidade com o cargo e a carga horária dos servidores candidatos.

DA REMOÇÃO

3.1- A remoção ocorrerá:

I - De uma Superintendência de Saúde (SRS) para outra ou para uma URD, ADMC e CRDF, respeitando as atribuições de cada cargo;
II – De uma URD, ADMC e CRDF para outra ou para uma Superintendência de Saúde (SRS), respeitando as atribuições de cada cargo.

3.2- São considerados:

  • a) Superintendências de Saúde (SRS): Sudoeste, Central, Oeste, Sul, Leste, Norte e Centro Sul.
  • b) Unidades de Referências Distritais (URD): Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB; Hospital São Vicente de Paulo - HSVP; Hospital de Apoio de Brasília –HAB; Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal – CRDF.
  • c) Administração Central (ADMC): Gabinete da Secretaria, Assessoria Jurídico-Legislativa, Diretoria Executiva do Fundo de Saúde, Controladoria Setorial de Saúde e Subsecretarias.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
4.1- No ato da inscrição do Concurso de Remoção, o servidor deverá ter, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício no cargo.
  • 4.2- O servidor que acumular 02 (duas) matrículas poderá participar em 01 (uma) ou 02 (duas) matrículas com pontuação distinta em cada uma delas.
  • 4.3- O servidor afastado e/ou cedido para órgãos do GDF ou fora dele, não poderá participar do concurso de remoção, somente podendo fazê-lo após ter retornado e cumprido 1 (um) ano de efetivo exercício na unidade de lotação na SES-DF.
  • 4.4- O tempo de serviço prestado por servidores cedidos à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e FHB, IGES E HCB será considerado como efetivo exercício para fins de concurso de remoção na SES-DF.
  • 4.5- O servidor removido pelo concurso de remoção só poderá participar de novo pleito de remoção após cumprir 2 (DOIS) anos na unidade no qual foi lotado.
  • 4.6- A participação no concurso não impede a remoção interna, podendo ser requerida pelo servidor a qualquer tempo, mediante disponibilidade de vagas.
O ACESSO AO SISTEMA DE INSCRIÇÃO

5.1- As inscrições serão feitas exclusivamente via internet pela plataforma REMOVSES por meio do (site ou link). 5.2- O servidor que não possuir acesso liberado ao REMOVSES deverá solicitar à equipe gestora ou à CTINF. 5.3- As inscrições serão encerradas no dia (a definir), podendo ser prorrogadas a critério da Administração. 5.4- Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá apontar sua lotação atual e informar até 2 (duas) opções diferentes de lotação pretendidas. 5.5- Os servidores deverão tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital contidas na (página inicial do SIGRHNET), das quais não poderão alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 5.6- Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.

DA SITUAÇÃO FUNCIONAL

6.1- O servidor deverá conferir seus dados cadastrais. 6.2- É permitido ao servidor em estágio probatório participar do concurso de remoção. 6.3- O servidor que possuir restrições e readaptações não identificadas no SIGRH deverá solicitar no setorial de pessoal da sua regional para regularização da sua situação funcional.

A PORTARIA Nº 75, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017, seção III art. 7° incisos, discorre sobre o tema em comento: Da Remoção por Motivo de Saúde. Sendo assim, o concurso de remoção não irá contemplar os servidores atendidos pela referida Portaria.
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
  • 7.1- A pontuação será atribuída aos concorrentes conforme os critérios de:

I - 1 (um) ponto por mês para o tempo de serviço prestado no cargo; II - 2 (dois) pontos por ano de serviço prestado no cargo.

7.2- Em caso de empate na contagem dos pontos, será observada a seguinte ordem para classificação:

I - 0,1 (um décimo) por dia de exercício no cargo; II – Idade; III – Local de residência.

7.3- A formalização do ato de remoção será condicionada à disponibilidade de vaga, entrada em exercício de novos servidores oriundos de concurso público e se a remoção do candidato classificado não resultar em déficit na localidade do classificado. O deferimento estará condicionado à mudança de lotação com substituição de outro candidato classificado para a localidade do déficit.

7.4- Quando ocorrer convocação de candidatos aprovados em concurso público, em tempo oportuno, deverão ser efetivadas as lotações com as remoções dos servidores classificados na listagem, de acordo com as vagas disponíveis.

7.5- A contagem de pontos será efetuada até a data de publicação deste edital.

CRONOGRAMA- Ação/Etapa/Atividade Período:

Inscrição* 30 dias Resultado Provisório** 15 dias após o encerramento das inscrições Recurso** 15 dias após o resultado provisório Resultado Final Definitivo ** 15 dias após recursos

  • Ampla divulgação em DODF e Intranet SES/DF;
    • Ampla divulgação em Intranet SES/DF.
DOS PRAZOS

8.1- O prazo será de 30 (trinta) dias consecutivos para a inscrição e de 15 (quinze) dias úteis para o resultado provisório. 8.2- O prazo recursal para questionamentos acerca do resultado provisório é de 15 (quinze) dias úteis após a sua divulgação. Os recursos poderão ser feitos mediante envio de processo SEI para SES/SUGEP/CIGEC/DIPMAT. 8.3- Não serão aceitos recursos contra o resultado definitivo do Concurso de Remoção, o qual será publicado em até 15 (quinze) dias úteis da data final de interposição dos recursos contra o resultado provisório. 8.4- É de inteira e exclusiva responsabilidade do servidor participante do Concurso de Remoção, o acompanhamento dos prazos e publicações decorrentes deste Edital.

ANEXO
  • (Quadro de vagas)

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Passo a Passo

Restrição de gestantes e lactantes

Nesse casos, em casos em que se torna necessário a alteração de lotação, é possível a chefia imediata abrir processo no SEI de Restrição para Gestantes/Lactantes, caso a servidora não tenha aberto e encaminhar ao NSHMT.

Dúvidas frequentes

1. A servidora gestante removida internamente para local salubre perde o direito ao recebimento do adicional de insalubridade?


Não. Ela deverá continuar recebendo até o retorno para a sua lotação original.[4]


2. A servidora gestante pode solicitar remoção externa provisória em razão da gestação?


Não. A legislação não prevê essa hipótese.[4]

Ver também

Referências

Sugestões ou correções?

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