Atestado de comparecimento

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O atestado de comparecimento será apresentado quando o servidor tiver necessidade de afastamento do trabalho para comparecer a consulta com profissional de saúde, bem como para realização de exames complementares e/ou laboratoriais, por necessidade de própria saúde ou para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil.

  • A apresentação de atestado de comparecimento para acompanhamento de familiar somente será aceita para servidores com vínculo efetivo.[1]
  • O atestado ou declaração de comparecimento não gera licença, sendo somente justificativa de afastamento, que se restringe ao turno no qual o servidor foi atendido, devendo ser entregue à chefia imediata.
  • Serão aceitos até 12 (doze) atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil.[1]
  • Os atestados emitidos pelas unidades de atendimento da Subsaúde/SEPLAG, para o qual o servidor tenha sido convocado, não estão sujeitos ao limite acima descrito.[2]
  • Os atestados de comparecimento apresentados por servidores que, por força de lei ou normativo, não se submetem a registro de frequência deverão ser encaminhados à autoridade de gestão de pessoas para que esta proceda ao devido registro.

Dúvidas frequentes

1. É possível apresentar mais de um atestado de comparecimento no mesmo dia?


Sim, desde que esteja especificado o turno em que o servidor foi atendido e que não se ultrapasse a limitação de 12 atestados de comparecimento por exercício.

Ver também

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Referências

  1. 1,0 1,1 Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012
  2. Erro de citação: Marca <ref> inválida; não foi fornecido texto para as refs chamadas b