Serviço extraordinário (hora extra)
O adicional por serviço extraordinário consiste no acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora contratual[1]. A prestação de serviço extraordinário (hora extra) foi regulamentada na SES-DF pela Portaria nº 340/2017[2], que disciplinou as competências, os procedimentos, as etapas, os prazos, as diretrizes e as vedações para a concessão, realização e o pagamento relativos a esse tipo de serviço. Conforme esclarecimentos prestados na Circular SEI/GDF n° 8/2018 - SES/SUGEP, de 13/03/2018[3], a realização de horas extras na SES/DF ficou restrita a apenas 2 (duas) horas após a jornada de trabalho contratual, conforme o Artigo 60° da Lei Complementar n° 840/2011.
Assim, foi implantado na SES/DF o Trabalho em Período Definido (TPD), com a finalidade de complementar as escalas de trabalho e promover a integralidade dos serviços de saúde e a adequada assistência à população, que passou a ser realizado em junho/2018 nas unidades de saúde pública do Distrito Federal, assistenciais ou administrativas, em caráter adicional à jornada regular.
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