Banco de horas
Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência. [1]
Ao final do mês, as horas negativas ou positivas remanescentes que forem autorizadas pela chefia imediata terão a possibilidade de ser compensadas pelo servidor até o último dia do 4º (quarto) mês subsequente ao do cômputo do débito ou crédito, devendo o período ser previamente estabelecido pela chefia imediata, observada a conveniência para o serviço. [2]
- O SISREF possibilitará a estruturação de banco de horas em que ficarão registrados os créditos e os débitos de jornada diária de trabalho.
- Os atrasos ou antecipações iguais ou inferiores a 30 (trinta) minutos diários poderão ser compensados pelo servidor no mesmo dia, desde que haja concordância da chefia imediata.
- Os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos somente poderão ser incluídos no banco de horas e compensados posteriormente pelo servidor. Não havendo compensação até o quarto mês subsequente, ocorrerá o desconto na folha de pagamento do servidor do valor referente às horas não trabalhadas. [3]
Tratamento da frequência no Forponto
Os códigos relacionados ao banco de horas incluem:
- 002 - Horas Excedentes Pendentes
- 008 - Atraso
- 011 - Horas Excedentes Autorizadas
- 016 - Atestado de comparecimento com compensação [4]
- 021 - Atraso a Compensar (BH negat.)
- 022 - Falta Justif. (Art.63 -LC 840[5])
- 060 - Utilização de Banco de Horas positivo
- 240 - Falta Injustificada
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.