Acesso remoto
De Saude Legal
Com o Decreto nº 40.546, de 20 de março, os servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Distrito Federal puderam optar para a realização de trabalho remoto, realizado em casa, desde que não exerçam atividades essenciais e que tenham infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada.
- Durante a pandemia do novo corona vírus (COVID-19), alguns setores da SES-DF puderam utilizar desse meio de trabalho para apoio no enfrentamento da doença.
- Importante lembrar que para trabalho em acesso remoto, é necessário autorização expressa da chefia, com solicitação de teletrabalho via SEI.
Manuais
Confira nos links os manuais de acesso remoto:
- Manual de Acesso Externo ao Ambiente Corporativo
- Manual para Configuração de Acesso via VPN
- Manual para configuração de acesso externo ao Forponto
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