Termo de Opção de Remuneração
Conceito
O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, fica afastado das atribuições do seu cargo de provimento efetivo, devendo comprovar a contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança ser comprovada para ter direito a remuneração do segundo cargo efetivo.
A contraprestação de serviço e a compatibilidade de horário com o cargo em comissão ou função de confiança devem ser declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas.
Passo a passo
MANUAL PARA PROCESSO DE T.O.R – Termo de Opção de Remuneração
Primeira questão que deverá ser observada é que se na DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, for declarada a opção SIM, obrigatoriamente deverá ser preenchido o TERMO DE OPÇÃO DE REMUNERAÇÃO (conforme mostrado abaixo):